quinta-feira, 29 de maio de 2008

Não lhe devo satisfações!

Um amigo meu, que se separou de forma consensual e manteve vínculos de amizade com a ex-esposa (com direito, até, a aconselhamento quanto a namoradas), a despeito da dignidade com que se deu todo o processo, mesmo assim me disse: divórcio é um inferno. Sempre há muito sofrimento envolvido.
Sendo muito difícil lidar com o fim de uma relação tão íntima, é frequente que as partes tenham certa dificuldade em aceitar que ex não deve satisfação alguma. E, verdade seja dita, os homens são bem piores para entender isso. Aí tudo pode virar pretexto para cobranças, que o mais das vezes são apenas expressão dos ressentimentos, das mágoas não resolvidas do casal. Das querelas que subsistem com o término da relação, uma das mais delicadas é a que envolve dinheiro. Tendo atuado, como advogado, em uma boa quantidade de separações e divórcios, sei que o ex-marido, com frequência, quer ser informado acerca do destino dado à pensão paga em favor dos filhos.
Os argumentos têm lá o seu quê de justiça. Afinal, o valor da pensão deve ser inteiramente empregado em proveito dos filhos do casal. Todavia, só quem gerencia a casa pode saber quanto do dinheiro deve ser empregado em alimentação, vestuário, educação, lazer e despesas extraordinárias. Lembro-me de um caso em que o sujeito reclamou que a ex-mulher "gastava demais com presentes". Verificamos, depois, que os tais presentes eram lembrancinhas de aniversário para os colegas de escola da criança. Algo de somenos, claro, mas que ajudava a criança a se sentir integrada ao seu grupo de convivência mais próximo. Olhando por esse lado, as lembrancinhas ganhavam importância.
O fato é que muitos homens exigem contas de suas ex-companheiras, inclusive como forma de manter poder sobre elas — o famigerado poder econômico. Mas é melhor não contar muito com o Judiciário para isso. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acabou de confirmar decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negando que tal prestação de contas possa ser exigida judicialmente. Segundo a turma, acompanhando o voto da relatora, Min. Nancy Andrighi, "aquele que paga pensão alimentícia não detém interesse processual para propor ação de prestação de contas contra a mãe da criança". Ou seja, dinheiro dado, assunto encerrado. E, convenhamos, melhor que seja assim.
A despeito disso, pobres crianças. Se o pai não puder inventar briga por causa de dinheiro, usará o expediente mais tradicional de todos: usará os filhos.

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