sexta-feira, 30 de maio de 2008

Interessados

Concluído o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, contra o art. 5º da Lei de Biossegurança, fiquei lendo as matérias decorrentes. A maior parte tem um ar um tanto quanto ufanista quanto às pesquisas científicas (coisas na linha "vitória da ciência"). Isso tem levado representantes da comunidade científica a alertar que nenhum milagre ocorrerá da noite para o dia e que anos serão necessários, até que alguma pesquisa ofereça resultados concretos, a benefício da saúde humana.
Isso mostra, porém, que a imprensa em geral — excetuando as empresas de propriedade de segmentos religiosos — estava ansiosa pelo resultado favorável às pesquisas.
De repente, fixei minha atenção nas partes envolvidas na ADI em questão. São elas: como autora, a Procuradoria Geral da República (isto porque, como já mencionado anteriormente, o ex-procurador geral era militante católico e usou o cargo para forçar o país a engolir as doutrinas de sua preferência). Como réus, o Presidente da República, que sancionou a lei guerreada, e o Congresso Nacional, que a aprovara. Estas partes são as naturalmente legítimas, na espécie. Os próximos nomes são agentes acidentais, que ingressaram na lide na condição de interessados. Quem são eles?
  • Instituições de defesa dos direitos humanos: Conectas Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos - CDH e Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), esta última se declarando destinada a promover "a pesquisa e o ensino da ética e da bioética".
  • Instituições de cunho religioso: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil — CNBB e Movimento em Prol da Vida — Movitae (para esta última, não encontrei nenhum endereço eletrônico válido).
Perguntar não ofende: dentre os opositores das pesquisas com células-tronco, existe alguém que não aja movido por motivação religiosa?
Se não houver, como parece não haver, isso diz muito sobre os objetivos das pessoas, em sua vida em sociedade.

Nenhum comentário: