quinta-feira, 15 de maio de 2008

Mudanças de grande repercussão no Direito e Processo Penal

Não estamos acostumados a ver o Congresso Nacional se empenhar no trabalho e fazê-lo em torno de questões realmente importantes para o país (e não para os próprios congressistas). O dia de ontem, portanto, foi bastante incomum. A Câmara dos Deputados decidiu mostrar serviço e aprovou nada menos que oito proposições relacionadas à segurança pública. Caso venham a se tornar leis, tais medidas mudarão drasticamente o cenário atual, pois novos tipos penais seriam criados, envolvendo fatos bastante corriqueiros sobretudo nas grandes cidades, e o tribunal do júri — a antiga e controvertida instituição popular da Justiça — passaria a funcionar sob novas regras, com mais rapidez. Por sinal, este projeto de lei foi o que recebeu mais destaque da imprensa comum, de olho no noticiário destes dias, com seus Bidas e Nardonis ocupando a pauta.
Clique aqui para saber quais foram as matérias que os deputados federais aprovaram ontem.
Só para dar uma ideia do que pode vir pela frente, o rito dos processos no tribunal do júri será drasticamente alterado, bastante simplificado, o que seria altamente positivo. Processos que hoje se arrastam ao longo de anos teriam que ser realizados em apenas 90 dias. Claro que juiz nenhum cumprirá esse prazo, pois que para isso já inventaram um tal de princípio da razoabilidade, que só serve para justificar a ineficiência do Estado. Mas se as gorduras excessivas da lei forem suprimidas, mesmo os advogados mais safardanas terão sérias dificuldades para embromar e os processos, de fato, demorarão menos. A simples redução do número de audiências para interrogatório do réu e oitiva de testemunhas fará toda a diferença porque, hoje, é justamente por causa dessas malditas audiências, que nunca terminam, que muitos processos vão se eternizando.
Um dos aspectos mais expressivos, porém, é a abolição do protesto por novo júri. Atualmente, basta que o réu seja condenado a pelo menos 20 anos de prisão, por um único crime, e tem direito ao protesto, que pode ser requerido sem quaisquer outros requisitos, ao contrário dos demais recursos, os quais precisam apontar em que medida a decisão é incorreta, sob pena de serem denegadou ou, até, de sequer serem admitidos.
Foi um protesto por novo júri que assegurou a Vitalmiro Bastos de Moura, o "Bida", sair inocentado do julgamento há poucos dias. Do julgamento anterior saíra condenado a 30 anos de reclusão. Se o protesto já tivesse sido abolido, a única chance do fazendeiro seria uma apelação, provando em que medida o veredito dos jurados fora incorreto e, por isso, merecedor de correção. Seria muito mais difícil, principalmente diante do princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri.
Também foi um protesto por novo júri que colocou os assassinos dos irmãos Novelino de novo no banco dos réus. O resultado foi igualzinho. Se o protesto não existisse, poderíamos ter economizado tempo e dinheiro (que não é pouco), gastando-os em julgamentos diferentes, que hoje estão na fila de espera.
Se o protesto por novo júri, uma velharia que mais ninguém defende (a menos que tenha interesse pessoal ou profissional), for mesmo expungido de nosso ordenamento, celebridades criminais como Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não terão a menor chance de se beneficiar dele. Se condenados pelo júri, só poderão recorrer alegando defeitos reais na decisão dos jurados.
Creio que, assim falando, mesmo os leigos podem entender o tamanho da mudança que está se operando no processo penal. E ainda tem gente que diz que o Brasil não muda.
Vou baixar os textos dos projetos de lei e, em outra oportunidade, falarei sobre eles.

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