segunda-feira, 5 de maio de 2008

Sanções crueis

Nas aulas do primeiro semestre de Direito Penal, falo sobre as penas proscritas do ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição de 1988: de morte (salvo na hipótese de guerra declarada), perpétuas, de trabalhos forçados, de banimento e crueis (art. 5º, XLVII). Neste último quesito, entra qualquer medida capaz de provocar intenso sofrimento físico ou mental, ou que comprometa a integridade do corpo humano, ou ainda que afete as condições existenciais do condenado. Diante do sistema brasileiro, só podemos falar em penas corporais sob três hipóteses: como notícia histórica, como exemplo de ilegalidade (p. ex. a tortura) ou como alusão ao ordenamento de outros países. E aí entram em cena os povos muçulmanos, referência óbvia nesse tema.
Aposto que ninguém deseja sofrer penas de morte ou de mutilação. Mas quanto aos açoites públicos, é a nossa cultura ocidental que nos leva a ter horror deles. Os muçulmanos preferem esse tipo de condenação a ter que ficar vários anos na cadeia. É o que afirma a advogada e escritora Fabiana Nogueira, autora do livro Brasil & Islã — Teoria e prática do Direito Internacional (Editora Nova Razão Cultural). Segundo a autora, "qualquer pessoa que conhece as condições oferecidas pelos presídios brasileiros ficará pelo menos em dúvida sobre qual das duas alternativas é mais ou menos cruel, se a chibata ou a cadeia". Tem lógica. Mas que isso não empolgue os entusiastas da violência contra criminosos que, neste país, são muitos e agem motivados por um irrefreável desejo de vingança, de extravasar suas perversidades pessoais. Tais penas não podem ser adotadas no Brasil, nem mesmo mediante reforma constitucional. Portanto, resta refletir sobre o assunto. Fazer propostas é inútil.

2 comentários:

Polyana disse...

Hum, isso me faz lembrar das crianças que, ao ver que vão apanhar, enfrentam os pais dizendo que eles podem sim bater, porque depois a dor passa e eles já fizeram o que tinham que fazer (já se divertiram, já quebraram, enfim, qualquer que seja o motivo da surra). Ou seja, porque é melhor apanhar? Porque não ensina nada. Passou a dor, esquecido o castigo. Desculpem o tema transversal. É o meu estado gravídico que muda a ótica das coisas.

Yúdice Andrade disse...

Meu amor, uma palmadinha evangélica não é necessariamente uma sanção cruel...
E se o moleque responde desse jeito, está pedindo!...