Um delegado da Polícia Federal plagiou quase um capítulo inteiro da dissertação de mestrado de um promotor de justiça. E ainda publicou o livro por uma conhecida editora. Isso rendeu um quiproquó que redundou numa condenação pela 24ª Vara Cível de São Paulo. Plagiador e editora foram condenados a indenizar o ofendido. A defesa do acusado ("pesquisa em fonte comum"), pelo amor de Deus, é de matar!
No ambiente acadêmico, a preocupação com o plágio é diuturna, por causa dos trabalhos de conclusão de curso. Não foram poucos os reprovados nesses 12 anos de existência do curso. Pessoalmente, acho que é uma prática sem perdão. Caso descoberta a tempo, ainda admito que o aluno recomece o seu trabalho do zero, passando a ser acompanhado bem mais de perto, já que existe uma suspeição fundada em razões concretas. Mas um plágio descoberto por ocasião do depósito do trabalho deve ser punido com a reprovação sumária, sem prejuízo de eventual responsabilização jurídica do aluno, perante o autor prejudicado. A instituição deve se preocupar com isso, para não ser acusada solidariamente.
No mais, o regimento de nosso centro universitário prevê expressamente a aplicação de nota zero a qualquer avaliação na qual o aluno tenha utilizado "expedientes fraudulentos". Por isso, se um aluno comete essa falta num trabalho de qualquer uma das disciplinas curriculares, deve ser igualmente penalizado, ainda que isso eventualmente implique em sua reprovação. Afinal, ensinar ética também é missão institucional, tanto que existe a disciplina Deontologia. Ética não pode ser discurso ou aparência: deve ser uma exigência real e cotidiana. Se aprontou, se houve dolo, puna-se.
Alguém tem que ensinar que, num mundo decente, não se vai a lugar nenhum passando a perna nos outros. Ou, pelo menos, não se deveria ir.
5 comentários:
Esse é um dos casos em que o acadêmico se arrisca a uma reprovação sumária para, acima de tudo, enganar a si mesmo. No meu caso, o tema era praticamente impossível de plagiar, pois sobre a "aplicação da revelia nos contratos com cláusula arbitral" - tema comprido assim mesmo - eu não achei nenhum trabalho nesse sentido, e no Brasil inteiro; pesquisas em Câmaras Brasileiras de Arbitragem Internacional. Eu teria vergonha até de mera suspeita. Verifique na biblioteca do Cesupa que só há o meu sobre a revelia na arbitragem, sendo o outro sobre a arbitragem especificamente.
Custa-me crer que, um delegado, conhecedor(?) das leis, tenha tido a cara de pau de fazer isso...
"Alguém tem que ensinar que, num mundo decente, não se vai a lugar nenhum passando a perna nos outros. Ou, pelo menos, não se deveria ir." O problema, caro Yúdice, é achar um "mundo decente", aliás, o problema não é o mundo, são as pessoas que nele habitam...
Yudice, se fosse Agente, Escrivão ou Papiloscopista (cargos considerados subalternos na PF) estaria punido exemplarmente! Mas como cabra é "Degolado Federau", mandam e desmandam no Departamento... Além disso, a Corregedoria não leu essa matéria...
Se a aluna não fosse bolsista do PROUNI poderia dar voz de prisão ao "Percurador" por abuso de autoridade! Caberia flagrante?
Mas em geral o acadêmico demora demais para perceber isso, Fred. Ou não percebe nunca, sobretudo se tem êxito na empreitada ilícita, mesmo sem aprender nada. No fundo, o grande problema é não levar a sério o TC, achar que aquilo é apenas uma exigência cretina que o separa do título que, muitos, comprariam de bom grado.
Eu não me surpreendo tanto, Ana. Quando soube qual a tese de defesa, convenci-me da má fé. Então me surpreendi menos ainda.
Infelizmente, das 22h49, essas distorções são uma grande verdade. Mas exatamente porque as corporações protegem, é bom ver as outras instituições agindo. E eu adoro ver o poder da Academia, p. ex. caçando um título. Isso é uma maravilha!
Bolsista ou não bolsista, caberia em tese o abuso de autoridade. Mas não prisão em flagrante, porque se trata de infração de menor potencial ofensivo.
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