sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Pague o garçom

Tramita no Senado um projeto de lei (PLS 472/2009), do Senador Marcelo Crivella (sim, aquele mesmo), que pretende institucionalizar o pagamento de gorjeta a garçons, no percentual de 20% sobre o valor da conta. A ideia é acrescentar dois parágrafos ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o seguinte teor:




§ 4º Nos bares, restaurantes e assemelhados, poderão ser cobradas gorjetas equivalentes a vinte por cento sobre contas ou faturas encerradas entre as vinte e três horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, ou os mencionados estabelecimentos poderão registrar sugestão de gorjeta de mesmo percentual em seus cardápios.

§ 5º As gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do décimo-terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.” (NR)
Na página do Senado há uma enquete sobre o assunto. Após o meu voto, 86,6% dos 1.185 votantes haviam-se manifestado contrariamente à medida, como eu. A manifestação que mandei para lá teve este teor:

Respeito e valorizo o trabalho dos garçons, sabidamente uma categoria bastante sacrificada. Mas a remuneração do trabalhador é ônus da empresa. Ao se tentar impor, por lei, uma praxe que é mera liberalidade, transfere-se para o consumidor o papel de assegurar justa contraprestação pelo trabalho, deixando o empresário em posição bastante confortável.
Some-se a isso que, ao pagar a conta, pagamos as despesas do serviço, o lucro do empresário e os impostos do governo. Devemos pagar mais alguma coisa além disso?
Para variar, a fundamentação do projeto de lei é cheia de preocupações sociais e declarações de amor. Mas deixa de considerar, como é usual, todas as implicações da proposta. Penso, além disso, que o senador Marcelo Crivella provavelmente não se preocupa nem um pouco com o valor de suas contas de restaurante, mas essa não é uma realidade de todos. Afugentar o público ou desviá-lo para estabelecimentos mais baratos também não é uma solução inteligente.
Em 23.4.2010, o projeto, sem emendas, passou à situação de aguardar a sua inclusão na ordem do dia. De lá para cá, não andou mais.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Falta do que propor. A expressão "sugestão" no §4º apenas ratifica o que já era.
Eu não pago. E sou maluco que o tal comerciante faça a maior onda comigo. Pego todos os couverts de volta - eu disse todos!
Muitos vão dizer que eu sou chato (embora eu ache que eu seja mesmo - cahto convicto).
Mas acredito que mais chato é quem tenta nos enganar. Ou será que eu estou invertido nos valores?

Yúdice Andrade disse...

Esse é um dos aspectos inquietantes da proposição, Fred. A norma fala em algo facultativo, mas se os estabelecimentos já cobram como se fosse obrigatório, imagine podendo alegar que uma nova lei trabalhista assim determinou! Vai ser uma farra, mas não para o consumidor.