A pessoa aprovada em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas pelo edital, tem direito subjetivo à nomeação.
Não é a primeira vez que se decide nesse sentido, mas esta decisão, quentinha, é do Supremo Tribunal Federal e tem repercussão geral. Ela promete colocar sorrisos nas caras de muita gente, que ganhará mais fôlego para lutar contra administradores públicos reclacitrantes.
Saiba mais aqui.
2 comentários:
Provavelmente por esta razão que vemos tantos concursos com apenas uma vaga + cadastro reserva.
Meu amigo, não importa quantos critérios de moralidade sejam criados: sempre haverá um patife para burlá-lo!
Enquanto os inocentes acreditaram que licitações garantiriam a lisura dos contratos administrativos, os espertos trataram de elaborar os editais do jeitinho que queriam, para assegurar o resultado preferido, e o que é pior: com ares de legalidade!
Do mesmo modo, o edital de um concurso público pode ser manipulado para proteger o administrador. Tu deste um bom exemplo.
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