Malacacheta é um pequeno Município mineiro, de apenas 19 mil habitantes. No fórum local, tramitam 3.200 processos, tocados por um juiz com o apoio de 19 servidores. Foi nesse típico cenário mineirim que um cidadão agenciou e abusou sexualmente de pelo menos 16 crianças e adolescentes, entre 8 e 16 anos. Foi preso no momento em que abusava de uma vítima e acabou denunciado por estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores e exploração de prostituição de adolescente.
Até aqui, temos somente um drama rotineiro pelo mundo afora. A diferença é que, nesse caso específico, entre a prisão do criminoso e a prolação da sentença condenatória se passaram apenas 122 dias. Isso mesmo, pouco mais de quatro meses. E o juiz responsável pelo caso, Thiago Colnago Cabral, ainda tirou 15 dias de férias nesse meio tempo.
A notícia do Consultor Jurídico mostra um caso interessante de celeridade processual, o anseio mor de todo jurisdicionado (depois da justiça, claro), tendo entretanto o mérito de explicar detalhadamente que essa eficiência não decorre apenas da vontade do juiz e, sim, de uma conjugação de fatores. Com efeito, de nada adiantaria um juiz ultradiligente se o advogado de defesa fosse um procrastinador. Mesmo com boa vontade geral, um maior número de processos em tramitação dificultaria a rapidez desejada. Se fosse preciso alguma diligência excepcional, como um incidente de insanidade mental, p. ex., a solução do processo poderia ficar sem previsão.
Seja como for, o caso serve para mostrar que responsabilidade e ética são elementos capazes de fazer até o sistema funcionar, do jeito que se espera que ele funcione. Portanto, a causa primeira das mazelas do mundo se desnuda.
6 comentários:
Explica mais Yudice como se deu o processo , sou leigo e estou estarrecido.Foi feito justiça?????
Parece que sim , parece uma gota de otimismo no mar pessimista da burocracia jurídica
Abs
Tadeu
Bem que um pouquinho dessa celeridade não faria mal algum aos nossos Juizados.
Fred, vai ver que o problema é a oralidade.
Tadeu, muitos fatores contribuem para a lerdeza do Judiciário. Nesse caso, vários elementos tornaram simples a condução do processo: o réu foi preso em flagrante, havia prova pericial e, acima de tudo, o advogado de defesa não tentou nenhuma manobra. Se ele fizesse os habituais requerimentos estapafúrdios, procrastinatórios por natureza, o processo poderia não terminar tão cedo. Mas, pelo visto, a ética prevaleceu. Também não sei se o réu tinha dinheiro para bancar um advogado que topa tudo.
Além do mais, Malacacheta é uma cidade pequena. Um crime desses tem uma repercussão além da conta. Por isso, estou certo de que o juiz deu uma atenção especial. Como não houve tramóias, logo pôde sentenciar.
Para sua informação, se todos os prazos previstos no Código de Processo Penal fossem cumpridas à risca, o processo estaria pronto para ser sentenciado em 81 dias (exceto casos de tribunal do júri). Seria um sonho, não?
Infelizmente, jamais veremos isso acontecer. Mas, pelo menos, episódios assim nos reconfortam.
Caro Yúdice, concordo que os prazos devem ser cumpridos. Entretanto, a própria natureza do direito processual não pode ser descumprida. O réu tem direito de ampla defesa, de recursos, agravos contra decisões, e não pode ser considerado culpado pela população antes da hora.
Não temos o direito de escolher quem tem direito ou não a defesa. O advogado tem a obrigação de tentar de tudo para defender seu cliente, e falta de ética é o próprio advogado ter preconceito e facilitar a condenação de alguém que ele tem que defender com todos os seus recursos e toda a sua dedicação.
Não acredito que a solução para a criminalidade seja a má vontade dos advogados, até porque sempre existirão os grandes juristas que, bem pagos, e tendo um nome a zelar, tentarão de tudo para absolver os que estiverem defendendo, o que aliás, é o princípio fundamental do estado livre e soberano.
O que sempre ocorreu nesse país é que cada vez mais os pobres são condenados e os ricos são absolvidos. E na verdade, o que parece ter ocorrido nesse caso é que em uma cidade pequena, as pressões se intensificam, aliadas obviamente a uma boa dose de hipocrisia. Este caso está meio mal-contado. Pra falar a verdade, se uma menina de 16 anos, que já tem idade para votar, aceita dinheiro para ter relações com alguém, não é bem claro que ela possa ser considerada "vítima" de abuso sexual. E por aí vai.
No mais, parabéns pelo blog, sempre muito informativo e interessante.
O meu cliente André Luiz Rodrigues dos Santos, foi condenado a 136 anos, 08 meses e 15 dias no regime fechado.
Apelei da sentença exorbitante e o TJMG reduzia para 17 anos, 29 dias, reconhecendo a cotinuidade delitiva entre todos os crimes praticados contra todas as vítimas, mas não satisfeito com a redução o MP recorreu da decisão do tribunal por meio de Recurso Especial alegando que a regra seria o concurso material de crimes Fez-se Justiça!
Caro comentarista. A esta altura, se voltou aqui, você já viu que transformei o seu comentário em uma postagem específica.
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