quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Vem aí o indulto de natal

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto n. 6.294, de 11 de dezembro de 2007, por meio do qual a Presidência da República, titular dessa competência, concede indulto natalino e comutação de pena privativa de liberdade a condenados, sob certas condições.
De acordo com o decreto, o benefício poderá ser concedido aos condenados:
I — a penas não superiores a 8 anos, se tiverem cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes;
II — a penas superiores a 8 anos, se maiores de 60 anos, nas mesmas condições acima;
III — que tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, 15 anos ininterruptos de pena, ou 20, se reincidentes;
IV — às mulheres que, nas condições do item II, possuam filhos menores de 14 necessitados de seus cuidados;
V — com penas entre 6 e 12 anos, que no regime semi-aberto tenham cumprido dois quintos de sua pena, ou três quintos se reincidentes, e tenham recebido pelo menos cinco autorizações de saída;
VI — paraplégicos, tetraplégicos, totalmente cegos ou portadores de doenças graves e incapacitantes, comprovadas e exigentes de cuidados contínuos.
Ficam excluídos do permissivo os condenados por crimes hediondos e equiparados, particularmente quando previstos no Código Penal Militar.
Desde que a pena privativa de liberdade se consolidou como a principal reação do Estado ao cometimento de crimes, ainda no século XIX, a lógica dominante era uma política de punições e recompensas, dependentes do mérito do condenado. Quanto melhor o seu comportamento, mais benefícios recebe e, dentre eles, o de maior valor: a antecipação da liberdade. O indulto constitui, exatamente, o instrumento por meio do qual o saldo da pena a cumprir é totalmente cancelado (indulto total) ou, pelo menos, reduzido (indulto parcial). Fácil perceber que é uma das medidas de maior impacto ressocializador. Não estou dizendo que, com ela, a ressocialização está garantida, o que seria uma ingenuidade, desmentida pelos fatos. Todavia, sem ela, é evidente que o ideal de ressocialização se torna impossível.
Conhecer esse ideário e o teor do decreto é uma forma de entender melhor como funciona o universo penal, em sua proposta de efetivamente proteger a sociedade — coisa que não se obtém punindo, e sim, tentando recuperar seres humanos. Para as pessoas que, influenciadas pela mídia, aprenderam a ter ódio de quaisquer medidas benéficas aos criminosos, vejam que o benefício não é indiscriminado e nem automático. Só o recebe quem merecer.
Mesmo que o indivíduo tenha cometido um homicídio, se passou os últimos 15 anos preso e se comportando de modo adequado, não merece uma segunda chance?

8 comentários:

Anônimo disse...

Podem até merecer, mais infelizmente sabemos que vários desses bem comportados não retornam.
Acho mesmo que deveria ter mesmo um disposivo de GPS que localizasse o sujeito.Não considero que seja uma violação da liberdade, pois afinal o sujeito ainda não tem direito a sua liberdade plena.

Frederico Guerreiro disse...

Essa é para imprimir e guardar, pessoal.

Anônimo disse...

Pois é primo, infelzimente a palavra perdão é algo que só existe na falaciosa moral cristã da maioria dos brasileiros.

Fazem da exceção (alguns que fogem), a regra.

Abraços!!!

Anônimo disse...

Bom dia, Yudice:

como é bom ler um post como este!

Vivendo numa sociedade onde cada dia mais cidadãos "quase" perfeitos apostam que bandido bom é bandido morto, há um enorme alívio em ler você.

Abraços

Yúdice Andrade disse...

Na verdade, Ana Paula, precisamos fazer uma correção. Quando falas que "vários desses bem comportados não retornam" estás te referindo à saída temporária, aquela na qual o preso é autorizado a passar as festas em casa, mas deve retornar. A postagem se refere ao indulto, no qual a pena é extinta e, portanto, o preso não deve voltar à prisão, ou então a pena é reduzida e o preso não chega a sair do presídio. Essa confusão, por isso a postagem se destinou, também, a esclarecer esse aspecto.
Por oportuno, estatísticas nacionais indicam que, nos casos de saída temporária, os presos que não retornam à prisão, salvo engano, são cerca de 6%. É um índice muito baixo, que nos permite concluir pelo cabimento de continuar apostando no sucesso da medida.

Yúdice Andrade disse...

Não chega a tanto, Fred, mas obrigado por encher minha bola.

Não encaro como perdão, Jean, porque é humanamente difícil ter esse sentimento em relação a criminosos, se você não tem com eles um relacionamento pessoal. Encaro mais como justiça, mesmo, investimento humano. Também encaro de modo bastante pragmático, como uma necessidade do sistema, sem o que ele realmente não terá sucesso.

Bia, querida, que alegria! Mereci que minha adversária política e futura companheira de tapioquinha me visitasse! E ainda por cima concordando comigo! Tudo isso é muito bom. Obrigado pela visita, pela atenção e gentis palavras.

Yúdice Andrade disse...

Adendo à resposta para Ana Paula: eu quis dizer "essa confusão é freqüente". Desculpe.

Anônimo disse...

Bandido tem que se lascar mesmo, tem que ficar preso no Natal.