Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto n. 6.294, de 11 de dezembro de 2007, por meio do qual a Presidência da República, titular dessa competência, concede indulto natalino e comutação de pena privativa de liberdade a condenados, sob certas condições.
De acordo com o decreto, o benefício poderá ser concedido aos condenados:
I — a penas não superiores a 8 anos, se tiverem cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes;
II — a penas superiores a 8 anos, se maiores de 60 anos, nas mesmas condições acima;
III — que tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, 15 anos ininterruptos de pena, ou 20, se reincidentes;
IV — às mulheres que, nas condições do item II, possuam filhos menores de 14 necessitados de seus cuidados;
V — com penas entre 6 e 12 anos, que no regime semi-aberto tenham cumprido dois quintos de sua pena, ou três quintos se reincidentes, e tenham recebido pelo menos cinco autorizações de saída;
VI — paraplégicos, tetraplégicos, totalmente cegos ou portadores de doenças graves e incapacitantes, comprovadas e exigentes de cuidados contínuos.
Ficam excluídos do permissivo os condenados por crimes hediondos e equiparados, particularmente quando previstos no Código Penal Militar.
Desde que a pena privativa de liberdade se consolidou como a principal reação do Estado ao cometimento de crimes, ainda no século XIX, a lógica dominante era uma política de punições e recompensas, dependentes do mérito do condenado. Quanto melhor o seu comportamento, mais benefícios recebe e, dentre eles, o de maior valor: a antecipação da liberdade. O indulto constitui, exatamente, o instrumento por meio do qual o saldo da pena a cumprir é totalmente cancelado (indulto total) ou, pelo menos, reduzido (indulto parcial). Fácil perceber que é uma das medidas de maior impacto ressocializador. Não estou dizendo que, com ela, a ressocialização está garantida, o que seria uma ingenuidade, desmentida pelos fatos. Todavia, sem ela, é evidente que o ideal de ressocialização se torna impossível.
Conhecer esse ideário e o teor do decreto é uma forma de entender melhor como funciona o universo penal, em sua proposta de efetivamente proteger a sociedade — coisa que não se obtém punindo, e sim, tentando recuperar seres humanos. Para as pessoas que, influenciadas pela mídia, aprenderam a ter ódio de quaisquer medidas benéficas aos criminosos, vejam que o benefício não é indiscriminado e nem automático. Só o recebe quem merecer.
Mesmo que o indivíduo tenha cometido um homicídio, se passou os últimos 15 anos preso e se comportando de modo adequado, não merece uma segunda chance?
8 comentários:
Podem até merecer, mais infelizmente sabemos que vários desses bem comportados não retornam.
Acho mesmo que deveria ter mesmo um disposivo de GPS que localizasse o sujeito.Não considero que seja uma violação da liberdade, pois afinal o sujeito ainda não tem direito a sua liberdade plena.
Essa é para imprimir e guardar, pessoal.
Pois é primo, infelzimente a palavra perdão é algo que só existe na falaciosa moral cristã da maioria dos brasileiros.
Fazem da exceção (alguns que fogem), a regra.
Abraços!!!
Bom dia, Yudice:
como é bom ler um post como este!
Vivendo numa sociedade onde cada dia mais cidadãos "quase" perfeitos apostam que bandido bom é bandido morto, há um enorme alívio em ler você.
Abraços
Na verdade, Ana Paula, precisamos fazer uma correção. Quando falas que "vários desses bem comportados não retornam" estás te referindo à saída temporária, aquela na qual o preso é autorizado a passar as festas em casa, mas deve retornar. A postagem se refere ao indulto, no qual a pena é extinta e, portanto, o preso não deve voltar à prisão, ou então a pena é reduzida e o preso não chega a sair do presídio. Essa confusão, por isso a postagem se destinou, também, a esclarecer esse aspecto.
Por oportuno, estatísticas nacionais indicam que, nos casos de saída temporária, os presos que não retornam à prisão, salvo engano, são cerca de 6%. É um índice muito baixo, que nos permite concluir pelo cabimento de continuar apostando no sucesso da medida.
Não chega a tanto, Fred, mas obrigado por encher minha bola.
Não encaro como perdão, Jean, porque é humanamente difícil ter esse sentimento em relação a criminosos, se você não tem com eles um relacionamento pessoal. Encaro mais como justiça, mesmo, investimento humano. Também encaro de modo bastante pragmático, como uma necessidade do sistema, sem o que ele realmente não terá sucesso.
Bia, querida, que alegria! Mereci que minha adversária política e futura companheira de tapioquinha me visitasse! E ainda por cima concordando comigo! Tudo isso é muito bom. Obrigado pela visita, pela atenção e gentis palavras.
Adendo à resposta para Ana Paula: eu quis dizer "essa confusão é freqüente". Desculpe.
Bandido tem que se lascar mesmo, tem que ficar preso no Natal.
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