quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Pompa e circunstância

Casualmente, chegou-me às mãos o inteiro teor de um voto, proferido no Supremo Tribunal Federal agora em junho de 2007. Aos interessados, trata-se da Medida Cautelar em Reclamação 5.158-7, oriunda de São Paulo. O que me interessa é uma questão que, na verdade, nem tinha a ver com o mérito do julgamento. Lá pelas tantas, durante os debates, dá-se o seguinte diálogo entre os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence:

MARCO AURÉLIO: "Talvez aí tenha começado o erro, no que se autoconcederam, à margem da Constituição Federal, à margem da LOMAN*, o título pomposo de desembargador federal. Se pudesse optar por algum título, escolheria o de juiz, deixaria o de ministro, em razão das confusões com ministros religiosos, com ministros do Executivo."

PERTENCE: "O mais pomposo Vossa Excelência já exerceu, que é o de desembargador federal do trabalho: sinal de que os outros não trabalham?"

MARCO AURÉLIO: "Na minha época de Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não tínhamos essas vaidades."
*LOMAN: Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35, de 1979).

A situação pode ser velha, mas vale a pena externar a opinião, quando se pensa no ideal — no sonho distante — de um Judiciário que sinta vontade de se aproximar do jurisdicionado, em vez de se afastar cada vez mais, até nas nomenclaturas.
Como eu não sou ninguém, deixo a crítica do Supremo Tribunal Federal. Este, todos são forçados a engolir.
Não faz muito tempo, o nosso Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região alterou a nomenclatura de seus cargos. Os juízes togados viraram desembargadores federais do trabalho e os juízes do trabalho tornaram-se juízes federais do trabalho. Na prática, tudo igual, mas a satisfação para o ego foi grande. Mesmo dentro da corte, houve quem discordasse da medida, por ser desnecessária e arrogante. Prevaleceu, porém, o óbvio.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Aproximarem-se do jurisdicionado desse jeito???

Yúdice Andrade disse...

Pois é, Fred. Daí a postagem. Essa é a clássica e pelo visto imorredoura praxe judiciária.