segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Stang again

Repercute por plagas bem distantes daqui a anulação do julgamento de Rayfran das Neves Sales, até esta manhã condenado pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang. A decisão foi tomada pela maioria dos votos dos desembargadores componentes das Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, durante julgamento de habeas corpus impetrado pelo advogado do réu.
A decisão certamente irritou as pessoas que atuam na defesa dos direitos humanos, especialmente nos que militam na questão agrária. Até porque, até aqui, essa ação penal era considerada um exemplo a ser seguido. Afinal, o crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2005 e o processo tramitou numa velocidade incomum, mormente se considerarmos tratar-se de um caso complexo. Em outubro deste ano, o matador já estava condenado. A ansiedade girava em torno da condenação dos mandantes, coisa que, se acontecer, será um fato inédito em termos de pistolagem por terras neste país.
Contrariando, porém, a imagem de eficiência do caso, hoje o TJE reconheceu que o julgamento perante o tribunal do júri foi defeituoso, tornando-se nulo. Não conheço os autos nem detalhes do caso, mas posso afirmar, ainda que superficialmente, que a decisão desta manhã está tecnicamente correta. Afinal, a lei de fato proíbe que uma mesma pessoa funcione como jurado em processos conexos. E realmente houve repetição de jurados neste caso.
A teoria que justifica essa norma legal é de que, para que o julgamento seja isento, é preciso que o jurado seja apresentado ao caso durante o julgamento. Desse modo, ele não teria opiniões pré-concebidas, supostamente. Mas se ele participou de um julgamento anterior, já tem uma visão do caso e tenderá a votar no mesmo sentido de seu veredito original. Certo ou errado, essa é a lei.
Além disso, parece que o juiz deixou de formular quesitos, aos jurados, sobre todas as teses debatidas pela defesa. Se tal é verdade, o juiz também errou e, de fato, a nulidade aparece.
Presidir um julgamento desses não é nada fácil, por isso o magistrado deve redobrar as suas cautelas. Afinal, os advogados estão só esperando um deslize para deitar e rolar.
E por falar em deslize, anotem aí: Rayfran está preso desde o crime, há quase três anos. Com a anulação do julgamento, aposto que seu advogado já tem prontinho um novo habeas corpus, desta vez pedindo a sua liberdade, já que ele estaria preso há tempo demais, sem ser julgado.
Esse é o mundo do processo penal. Quem está de fora, simplesmente não entende. Mas se aborrece. E muito.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

E com razão, Yúdice.

Sergio Lopes disse...

Amigo, tais situaç~çoe sfazem parte do jogo jurídico que nós bem sabemos deve ser bem jogado por todas as partes, sempre resguardando o direito de ampla defesa e contraditório do réu. Porém, que causa um grande desgaste junto a opinião pública isso causa.