Jovem de 19 anos agora vive acorrentado no Paraná. E foi a própria mãe quem o colocou nessa situação.
Devo explicar, contudo, que ele é viciado em cocaína e crack, além de estar jurado de morte por traficantes da região. Não havendo vagas disponíveis em instituições públicas, onde ele possa se tratar de sua dependência química, a solução da mãe foi recorrer à medida extrema. Sua justificativa é um tapa na cara: “Prefiro vê-lo assim, acorrentado comigo, a vê-lo dentro de um caixão e eu chorando em cima do caixão dele”.
Tecnicamente, a conduta da mãe constitui crime de cárcere privado e a sujeita a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão (art. 148, § 1º, I, do Código Penal). Segundo uma corrente, o crime continuaria existindo mesmo que houvesse o consentimento do rapaz em ser acorrentado, pois tal consentimento não seria válido: no Brasil, não se pode consentir numa violação a direitos fundamentais, mormente quando implique na degradação da dignidade humana. Todavia, entendo que se trata de estado de necessidade, conjuntura que torna lícita uma conduta originalmente criminosa.
No estado de necessidade, uma pessoa se vê obrigada a afetar um bem jurídico (no caso, a liberdade de ir e vir) para proteger outro bem jurídico (vida e integridade física e psíquica), já que não dispõe de outros meios para agir e atua estritamente com a intenção de proteger esse bem eleito.
Já existem precedentes semelhantes. Conheço o de uma mulher que acorrentou seu filho, uma criança, no barraco em que vivia, numa favela carioca. Fazia-o porque precisava sair para trabalhar e não tinha com quem deixar o menino. Temia que ele fosse morto na rua, por causa dos tiroteios, ou então cooptado pelo tráfico. Acabou absolvida.
Casos assim mostram o mundo mais cão do nosso país. O lado selvagem por onde não vale a pena caminhar. E pensar que medidas simples — uma clínica, uma creche — poderiam impedir tais sofrimentos.
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