MARCO AURÉLIO: "Talvez aí tenha começado o erro, no que se autoconcederam, à margem da Constituição Federal, à margem da LOMAN*, o título pomposo de desembargador federal. Se pudesse optar por algum título, escolheria o de juiz, deixaria o de ministro, em razão das confusões com ministros religiosos, com ministros do Executivo."
PERTENCE: "O mais pomposo Vossa Excelência já exerceu, que é o de desembargador federal do trabalho: sinal de que os outros não trabalham?"
MARCO AURÉLIO: "Na minha época de Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não tínhamos essas vaidades."
*LOMAN: Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35, de 1979).
A situação pode ser velha, mas vale a pena externar a opinião, quando se pensa no ideal — no sonho distante — de um Judiciário que sinta vontade de se aproximar do jurisdicionado, em vez de se afastar cada vez mais, até nas nomenclaturas.
Como eu não sou ninguém, deixo a crítica do Supremo Tribunal Federal. Este, todos são forçados a engolir.Não faz muito tempo, o nosso Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região alterou a nomenclatura de seus cargos. Os juízes togados viraram desembargadores federais do trabalho e os juízes do trabalho tornaram-se juízes federais do trabalho. Na prática, tudo igual, mas a satisfação para o ego foi grande. Mesmo dentro da corte, houve quem discordasse da medida, por ser desnecessária e arrogante. Prevaleceu, porém, o óbvio.
2 comentários:
Aproximarem-se do jurisdicionado desse jeito???
Pois é, Fred. Daí a postagem. Essa é a clássica e pelo visto imorredoura praxe judiciária.
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