quinta-feira, 4 de junho de 2009

Duas notícias do Senado

I

Consultando o sítio do Senado, observei que ontem houve audiência pública, realizada pela Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal mais uma etapa do processo de discussão que pode nos legar uma nova legislação processual, há muito aguardada. O encontro de ontem reuniu procuradores da República, advogados, defensores públicos, peritos criminais, juízes e delegados federais.
Nada mais correto do que escutar quem vive o direito processual penal no seu dia a dia e sabe do que ele precisa para funcionar.

II

Também ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), o PLS 288/2007, do Senador Pedro Simon (PMDEB-RS), que "condiciona o registro de candidatura a cargo eletivo à comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada", a ser aferida pelo juiz eleitoral por ocasião do pedido de registro da candidatura. Não é necessário que o precandidato tenha sido condenado pela prática de crimes ou atos de improbidade.
O fato pitoresco ficou por conta do presidente da CCJ, Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que ao ser questionado por jornalistas sobre as razões de um projeto desse teor ter sido aprovado sem nenhuma contestação, ao contrário do que aconteceu com iniciativa anterior, que alterava a chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64, de 1990), o demo se saiu com esta explicação: "os senadores nem sequer se aperceberam da aprovação".
É assim que se legisla neste país: sem a menor noção do que se está fazendo. Pior ainda é constatar que é melhor assim, pois do contrário a proposta não passaria...

2 comentários:

Tônia disse...

Olá, querido Yudice!!!
Mais uma vez parabéns pelo seu blog, que está cada vez mais merecendo elogios.
Bom, achei curiosa a aprovação deste Projeto de Lei. Com certeza, a avaliação da idoneidade moral do cidadão que deseja se candidatar a cargo eletivo deve ser levada em conta para fins de aprovação da sua candidatura. Apenas me preocupo com a margem de subjetividade dada ao juiz eleitoral, responsável por analisar tal questão. Tomara que o TSE tome alguma medida no sentido de criar parâmetros objetivos a serem seguidos quando deste julgamento. Enfim, melhor assim do que antes. Ficarei torcendo pela aprovação definitiva.
Beijos, querido.

Yúdice Andrade disse...

A demora em responder ao comentário não dá a correta dimensão de minha alegria ao te receber novamente aqui no blog, após tanto tempo.
Manda notícias, mulher!