Definitivamente, não era um episódio isolado. Uma regra não escrita será aplicada no foro criminal do Rio Grande do Sul a partir de agora: se não houver vagas disponíveis no sistema penitenciário, os juízes não mais decretarão prisões. Foi o que os magistrados decidiram em evento realizado na última sexta-feira (5), com vigência (se é que se pode chamar assim) desde ontem.
A quebra de braço entre os juízes criminais gaúchos e o governo daquele Estado, a quem compete gerenciar o sistema penitenciário, não é de hoje e tem vários episódios, a maioria deles particularizado. Agora, porém, quando é nítida a intensificação do embate, a medida ganha ares de generalidade. Seu maior efeito, contudo, sem dúvida é atemorizar a população, que não entende nem quer saber das nuanças do problema e fixará, apenas, que os bandidos ficarão à solta por opção dos próprios juízes. Não se pode menosprezar, ainda, o fato de que os criminosos igualmente tomarão conhecimento dessa informação e podem se sentir, por assim dizer, motivados a agir.
Os juízes gaúchos elegeram os interesses do indívíduo imputado como prioridade. O preso não pode pagar a fatura das mazelas do poder público. Mas está difícil angariar simpatias para a tese, sobretudo considerando que o horizonte não sugere nenhuma solução para o imbróglio, ainda mais no Rio Grande do Sul, onde o governo vai de mal e pior, com a pior avaliação junto à opinião pública, segundo dados recentes.
Eis aí um bom desafio para ser resolvido.
Um comentário:
Caro Professor,
Andei escrevendo uns devaneios sobre o Direito Penal no meu blog, e gostaria da sua opinião a respeito.
http://constituindojus.blogspot.com/
Na postagem "não há razão para indignação".
Desde já, agradeço pela atenção.
Abraços,
Arthur
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