quinta-feira, 25 de junho de 2009

Garantismo é para isto

A turma lunática da lei e ordem, que brada o tempo inteiro pelo endurecimento das leis penais e da atuação do sistema de justiça criminal, tem ódio por qualquer argumentação garantista. O termo "garantismo", aliás, passou a ser vendido como uma espécie de palavrão e, seguindo o modus operandi padrão, os seus defensores devem ser desqualificados.
Mas veja o caso de Osmar Ferreira Martins, preso sob a acusação de latrocínio um dos crimes mais graves do nosso ordenamento jurídico-penal. Absolutamente inocente, foi preso por um motivo bastante corriqueiro: homonímia. Mesmo assim, o rapaz ficou dois dias preso, submetido a todos os constrangimentos e riscos que a situação proporciona. E foi solto por ser inocente? Não. Foi solto porque o crime ocorreu há mais de 20 anos e, portanto, está prescrito. O juiz que mandou soltar Osmar confessa que o motivo foi esse, donde se pode concluir que, não fosse a prescrição, Osmar estaria no xilindró até hoje e assim permaneceria, quem sabe até o dia que algum juiz finalmente proferisse uma sentença absolutória se não fosse condenado graças às provas de culpa que só são fortes o bastante quanto o réu é um zé ninguém.
Nesse meio tempo, ele teria que suportar a violência estatal em nome do superior interesse da sociedade na aferição de todo e qualquer crime praticado.
Se estamos mal com a interpretação garantista do Direito Penal, imagine sem ela. Porque de Josés Silva dos Santos o Brasil está cheio. Basta que um só faça besteira para que todos os outros corram o risco de, a qualquer momento, acabar escutando um cala-a-boca-vagabundo-malandro-safado* de algum diligente e bem preparado policial.
Lembre-se, ainda, que a homonímia é apenas um fator. Somando-se a todos os demais motivos de suspeição, chega-se a uma verdadeira sociedade de riscos penais. Só quero ver quando for com você.

* Alusão à canção "Dança do desempregado", de Gabriel, o Pensador.

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