A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu autorização a uma enfermeira de 31 anos, para que ela aborte os gêmeos xipófagos que espera, para os quais os médicos já diagnosticaram diversas anomalias que inviabilizam a vida extrauterina. Trata-se de um caso de abortamento eugênico, inicialmente negado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes (sob o argumento frágil e pobre de que a lei não o prevê), mas que acabou deferido, por maioria, em sua última sessão, em decisão que foi ao âmago da situação.
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