sexta-feira, 25 de setembro de 2009

No Estado de Direito

Tudo bem, vamos respeitar o princípio do estado de inocência e acreditar nas palavras da esposa do capitão da Polícia Militar Deyvid Sarah Lima, de que ele não pretendia enquadrar o juiz Gabriel Costa Ribeiro, da comarca de Rondon do Pará. Então fica uma perguntinha no ar: o que foram fazer 15 policiais armados dentro do fórum daquela comarca? Não foram convocados, sequer convidados, nem se conhece qualquer interesse específico para justificar a visita. Aliás, as pequenas cidades interioranas sofrem com um problema crônico de carência de policiais. Às vezes, há uns quatro para todo o Município. Mesmo assim, a modesta Rondon, com seus cerca de 45 mil habitantes, conseguiu um efetivo de 15 castrenses para uma só diligência! No mínimo, curioso.
Esclarecendo melhor a questão, o juiz Ribeiro condenou três policiais militares pelos crimes de concussão, abuso de autoridade e tortura contra civis, criminosos ou não práticas que, até a poeira das ruas, aquela que o vento leva, sabe serem perpetradas rotineiramente pela polícia. O abuso policial é um câncer entranhado na sociedade brasileira. Sem embargo do fato de que a maioria dos integrantes dessas corporações é correta e honesta, não se pode minimizar a dura realidade. E se o juiz, ao final de uma instrução, condenou os réus, é porque teve os seus motivos.
O capitão Deyvid Lima, apontado como cabeça da suposta retaliação, foi preso e isso desencadeou um protesto popular na cidade, ou algo que assim pareceu. Fica-me uma terrível inquietação: se a tal manifestação não foi orquestrada e havia sentimentos espontâneos ali, não seriam eles motivados pela aprovação popular aos métodos da polícia? Não estaríamos falando da chancela do terror como meio de lidar com as mazelas sociais?
Não duvidaria nada disso. Mas meu comprometimento com a civilização sente calafrios de assim pensar.
Ainda que respeitando o princípio do estado de inocência, gostaria de lembrar ao governo do Estado que a Polícia Militar, sua subordinada, está assentada sobre os pilares da disciplina e da hierarquia. E que existe para assegurar o Estado Democrático de Direito, não expondo e muito menos ameaçando, direta ou indiretamente, quaisquer das instituições republicanas, tal qual o Judiciário. Cabem medidas disciplinares imediatas contra os envolvidos, sabe?
Às vésperas do aniversário de 191 anos da Polícia Militar, a governadora preferirá afagar os ânimos de seus subordinados ou do Poder Judiciário? Vale lembrar que não fazer nada já vale como resposta suficiente.

PS E não é que já está correndo a versão de que os fatos não são exatamente como noticiados pela imprensa e que, com efeito, Mocajuba não dispõe de tantos policiais assim?

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