terça-feira, 22 de setembro de 2009

Remição da pena por tratamento psicológico

Tratamento psicológico faz parte da pena
Um homem condenado por pedofilia pode abater do tempo de pena o período em que estiver em tratamento psicológico. A decisão é do juiz Marcelo Adriano Micheloti, da 1ª Vara Federal de Itajaí, em Santa Catarina.
“Diante do depoimento do acusado e das peculiaridades do caso, é possível verificar que ele precisa de acompanhamento”, afirmou Micheloti na sentença. Condenado por divulgar imagens de pedofilia, o homem de 33 anos, poderá substituir cada hora de consulta, atendimento ou terapia pelo tempo de trabalho. Ele deve cumprir os três anos de reclusão com prestação de serviços à comunidade. O réu também foi condenado a pagar R$ 3.213 de multa e R$ 4.788 de prestação pecuniária para entidade beneficente.
Para definir a pena, o juiz considerou a confissão e o depoimento do réu. “O relato feito no interrogatório de que foi vítima de abuso sexual em sua infância, pelas características do depoimento, deve ser utilizado como atenuante”, entendeu Micheloti. De acordo com a denúncia, ele divulgava por meio da internet imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

Antes que os histéricos de plantão comecem, vamos lá:

1. O indivíduo condenado não é um estuprador, e sim alguém que cometeu um delito muito menos grave: divulgação virtual de pornografia. Mas a lúcida decisão do magistrado seria cabível inclusive em relação a um estupro. Afinal, quanto mais agressivo o criminoso, tanto maior é a atenção que ele demanda.

2. Que a pena de prisão não ressocializa ninguém e sequer ajuda a prevenir delitos em termos de dissuasão psicológica (o único impedimento que ela gera é físico, enquanto o indivíduo estiver atrás das grades), é papo manjadíssimo há quase 200 anos. Se queremos obter algum proveito com a prisão, teremos que combiná-la com medidas reeducativas. A Lei de Execução Penal fala em trabalho como principal estratégia, admitindo-se também o estudo, mas precisamos ir muito além disso. O que a sentença ora comentada fez foi, honrando a vitalidade do Direito, buscar uma solução inédita.

3. Inúmeros estudos pelo mundo afora demonstram que os abusadores sexuais frequentemente foram vítimas de agressões semelhantes na infância. Por isso, tratamento psicológico é ok, combinado com a punição a melhor forma de impedir que venham a reincidir. A medida adotada pelo juiz Micheloti é, ao menos em tese, muito mais sensata e eficiente do que qualquer coerção. E não falo em benefício do acusado, não, e sim no interesse de toda a sociedade.

Felizmente, há juízes desse quilate no Brasil. Parabéns a ele.

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