quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Tomara que se generalize!

Bombril é condenada por assédio processual
Em decisão inédita, o juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA) condenou a Bombril S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais em decorrência de assédio processual. Trata-se de uma das primeiras condenações do gênero no Brasil: o assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral. Ainda cabe recurso da decisão.
O juiz Gustavo Carvalho Chehab explica na própria sentença que assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente. A prática viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (artigo 5º, XXXV, LIV e LXXVIII), segundo ele.
Para o cálculo da indenização, foi observado o comportamento da vítima e do ofensor, o tempo de paralisação do processo e o excessivo grau de animosidade entre as partes, entre outros fatores. De acordo com o juiz, a vítima tem seu direito de ação tolhido pela ação do assediador, que se utiliza de artifícios, ardis, gincanas, brechas e, até, de permissivos processuais, para obstar a regular marcha do processo.
Na sentença, o juiz considerou que a maioria dos incidentes e recursos interpostos pela empresa constituiu regular exercício do direito de defesa. Todavia, entendeu que houve abuso de direito após a decisão do TRT da 5ª Região que negara o Agravo de Instrumento em recurso ordinário. Desta decisão, a empresa apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (Recurso de Revista em Agravo de Instrumento), e, após o seu trancamento, Agravo de Instrumento. Concomitantemente ao Recurso de Revista, a empresa entrou com Mandado de Segurança no TRT-5 no qual procurou obter o processamento de Recurso Ordinário e a suspensão do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho ad 5ª Região.
Processo 0173-2009-462-05-00-6 RT


Eis aí um modo eficiente de garantir maior celeridade processual e de assegurar a autoridade e a credibilidade do Poder Judiciário, frente a uma população que já perdeu a fé em ver os seus direitos efetivamente tutelados, independentemente de mudanças na legislação. É um golpe nos litigantes safados e nos advogados que topam qualquer chicana para justificar seus honorários defender os interesses do cliente, mesmo quando ilegítimos e ruinosos.
Resta saber se o assédio processual também será aplicado em desfavor do mais canalha de todos os litigantes: o Estado aquele que, mesmo depois do trânsito em julgado da decisão, fica inventando patuscadas para obstruir o pagamento de seus débitos. Ah, sim, mas tudo em nome da capacidade de investimento do Estado, em favor de toda a sociedade!
Advogados públicos, respondam-me, por favor.

4 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Yúdice,

Não sei qual a realidade nos demais Estados da Federação ou mesmo na Administração Indireta paraense. Fala-se à monta de problemas de não pagamento de precatórios no IGEPREV, órgão previdenciário dos servidores públicos estaduais, mas isto, até onde sei, é derivado de outro fato: falta de dinheiro (ou de capacidade de administrá-lo).
Posso te dizer, porém, que no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, há muito que a política de recorrer por dever de ofício deixou de ser utilizada. O Estado tem feito muitos acordos para evitar lides longas e temerárias, obtendo, por outra, significativa diminuição dos débitos estatais - o que é legítimo e efetivamente, duela a quién duela, como dizia aquele imortal das Alagoas, reverte em mais dinheiro para o uso em políticas públicas de relevo.
Também o Estado tem deixado de recorrer de decisões, quando a matéria se encontra pacificada e de nada adianta a perpetuação da lide.
Abraço.

Yúdice Andrade disse...

Devo confessar, Francisco, que contava com tua manifestação. E folgo em saber que a postura do governo do Pará tem sido esta, que merece elogios. Aliás, sempre questionei essa atitude de recorrer à exaustão, criar incidentes infundados ou, em bom português, simplesmente aloprar nos autos, para empurrar a dívida com a barriga. Afinal, devido aos juros e correção monetária, a dívida cresce. O máximo que se consegue é empurrar o abacaxi para o governo seguinte, mas aí me parece que se trata de improbidade administrativa - ou pelo menos deveria ser considerado como tal.
O maior problema, contudo, permanece sendo o vilipêndio ao titular de um crédito legítimo, duas vezes prejudicado: pelo dano em si e, depois, pelos danos processuais.
Quanto ao fato de que o dinheiro não empregado em pagamentos pode sim ser usado em investimentos, ressalvo o seguinte: aplicar recursos que estão disponíveis à custa de enriquecimento ilícito não se me afigura como a expressão correta de um investimento. Aqui invoco tanto o Direito quanto a Moral, para tal afirmação. Investimos o que temos, licitamente. Ou deveria ser assim.
No mais, a experiência mostra que o dinheiro economizado pelo Estado (lato sensu), em todos os governos, de todos os tempos, não se transforma em investimentos, e sim em mais corrupção, safadeza e sofrimento para a sociedade. Esse é o ônus de terem acabado com a credibilidade das instituições brasileiras.
Um forte abraço.

Nilson Soares disse...

Prezado, a notícia é boa, infelizmente, nunca pus fé na justiça do trabalho. Acho que é uma exemplo típico de arsenal de direitos só formalmente reconhecidos. abs, NILSON

Yúdice Andrade disse...

Muitas vezes, Nilson. Em outros casos, temos aquela mania de decidir tudo por presunção. Isso pode implicar em justiça em boa parte dos casos, mas gera muita insegurança. Já vi muitas decisões iníquas com base nessas presunções de que todo trabalhador é vítima. Quem dera!
E olha que eu advogava para o lado dos trabalhadores, e não do capital, o que, penso, retira de mim eventual tendenciosidade.