quarta-feira, 16 de julho de 2008

Abuso de autoridade


Concordo que a Lei n. 4.898, de 9.12.1965, precise ser revista. Ela "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade". Devido ao imenso crescimento do Estado ao longo desses quase 33 anos, inclusive considerando os poderes que a tecnologia agora lhe propicia, é urgente que se pense em novas condutas ilícitas e se comine, a elas, punição à altura. Afinal, as sanções penais nela previstas são de multa, detenção por 10 dias a 6 meses e perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por 3 anos, que podem ser cumuladas.
A pena privativa de liberdade prevista nessa lei é irrisória, sobretudo sendo o Brasil a terra da carteirada, um lugar quase perfeito para as pessoas que vão à loucura quando assumem uma funçãozinha pública qualquer. Os abusos policiais são cotidianos, mas se apenas a polícia metesse os pés pelas mãos (e metesse as mãos e os pés na cara do cidadão indefeso) seria lucro. Juízes, promotores de justiça, fiscais e auditores (fazendários ou do trabalho), servidores das prefeituras no exercício da polícia de posturas municipais — muitos são os exemplos de agentes públicos desmiolados. Há relatos de conselheiros tutelares que extrapolam qualquer bom senso.
Sim, a lei precisa ser modificada. Mas quando fico sabendo que a tal mudança está sendo tramada por Lula e Gilmar Mendes, aí minha esperança vai para o brejo. Pelo visto, só a Polícia Federal e, talvez, juízes federais devam temer.

Nenhum comentário: