Em setembro de 2003, um agricultor de apenas 25 anos voltava para casa de motocicleta, pela rodovia MGT-381, no Município de Divino das Laranjeiras, quando foi abalroado por uma vaca, que fugira da fazenda de Acir Caldeira Costa. Na queda, sofreu traumatismo craniano e morreu. O filho, que viajava na garupa, sobreviveu.
Acusado de negligência, por saber que a cerca da fazenda estava danificada e que o animal costumava fugir para a rodovia, o dono da vaca foi condenado a pagar, para a viúva e seu filho, uma indenização por danos morais de R$ 76 mil, além de pensão no valor de dois terços do salário mínimo (metade para o filho, até completar 25 anos, e metade para a viúva, até completar 65). A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando a condenação já proferida pela 4ª Vara Cível de Governador Valadares (que fixara a pensão mensal em um salário mínimo).
Em sua defesa, o fazendeiro alegou não haver prova de que a vaca estava na pista e que o verdadeiro proprietário da mesma seria o seu filho, administrador da fazenda. Ou seja, além de mau criador de animais, o sujeito também é mau pai: queima o próprio filho para tirar o seu da reta.
O episódio pode ter algo de bizarro, mas não de engraçado. Ser atropelado por uma vaca nada tem de engraçado. Além do mais, dano é dano. E, como tal, justifica uma indenização. Postei isto apenas para mostrar como fatos incomuns pertencem à vida real e geram toda e qualquer consequência jurídica possível. Que o diga a mulher que parou o carro no sinal fechado, num dia comum, e foi esmagada por uma turbina de avião.
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