quarta-feira, 2 de julho de 2008

Pai adotivo solteiro ganha licença-maternidade

Gilberto Antônio Semensato, 42 anos, assistente social do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) conseguiu um feito inédito e que pode significar muito para a luta pela adequação das leis brasileiras ao ideal de uma paternidade participativa: ele conseguiu que o tribunal lhe concedesse três meses de licença, para cuidar do bebê então com quatro meses por ele adotado.
Não se trata de uma causa trabalhista, bem entendido, e sim de um pedido administrativo, o qual foi concedido em atenção ao estado civil do requerente (solteiro, portanto sem uma companheira que pudesse cuidar da criança) e a uma corajosa interpretação da Lei n. 8.112, de 1990, que vem a ser o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cujo art. 210 determina que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada".
O pedido fora inicialmente negado pela presidência daquele regional, mas devido a um recurso (fundamentado no princípio constitucional da igualdade) acabou concedido, por maioria de votos (15 contra 4), pelo tribunal pleno, em sessão realizada anteontem (30 de junho), após manifestação favorável também do Ministério Público.
O TRT 15 demonstra inteligência e, acima de tudo, senso de humanidade não apenas pela decisão em si, mas pelo anúncio, através de sua assessoria de imprensa, de que não recorrerá ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como poderia fazer.
A licença foi concedida de forma retroativa, dado o tempo de tramitação do processo. A criança adotada hoje tem oito meses e figura como personagem de um drama envolvendo abandono na maternidade, complicações respiratórias que a levaram à UTI e passagem por um abrigo, até acabar nos braços de Semensato, que vive com a mãe de 84 anos e estava na lista de adoção há dois anos.
“Não é um luxo, não é um privilégio, não é benefício. É uma necessidade que qualquer pessoa que tem uma criança sabe que ela precisa de um criador”, conta Semensato, de quem já sou fã.

Saiba mais clicando aqui ou aqui (vídeo).

4 comentários:

Anônimo disse...

Ai, ai... prof. Yúdice, você deve tá doido pra receber essa licença-maternidade, não é? Naum precisa explicar. Já entendi.

Yúdice Andrade disse...

Não entendeu, não, anônimo. Não me decidi se você quis me ofender ou apenas teve problemas com um texto curtinho escrito em português.
Dê uma olhada no título e veja que o pai que ganhou a licença é solteiro e, por conseguinte, não dispõe de ninguém para ajudá-lo com o bebê. Ele mora com a mãe idosa. Além do mais, a licença em questão é para casos de adoção, o que não é o meu. Mais: o direito foi concedido com base na Lei n. 8.112, de 1990, aplicável aos servidores públicos civis da União, o que não é o meu caso.
Lamentavelmente, a licença-paternidade que me está destinada é de 5 dias apenas. Minha pretensão só vai até aí.

Anônimo disse...

Recorra que você acaba ganhando os 3 meses. É merecido. Afinal, todo pai é um pouco mãe. Ainda mais no seu caso. Vá fundo. No fundo, eu fico torcendo por você, querido.

Unknown disse...

Professor Yudice, sou jornalista e pretendo fazer uma matéria tendo como base a conquista de Semensato e cheguei até a ti. Pode participar dessa entrevista tb, expressando a sua opinião.

Claudinei Nascimento
revista Nosso Bairro
São Paulo
nei_nascimento@ig.com.br ou (11) 9141-0808