sexta-feira, 11 de julho de 2008

Suprema vergonha III

"Não se trata, conforme teme o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, de se atribuir tratamento diferenciado a pessoas em idêntica situação de envolvimento delituoso.
O exame a ser feito requisita a separação de condutas expressamente atribuídas a cada um dos possíveis envolvidos, valorando o grau de suas respectivas responsabilidades e o cabimento da prisão cautelar conforme suas específicas participações e providências, objetivamente consideradas, independentemente da situação econômica de cada um deles."


O texto acima não foi redigido pela Alice, aquela do País dos Maravilhas. Foi escrito por Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que o utilizou para demonstrar que o Judiciário não faz distinção entre os jurisdicionados, com base em sua posição social, e para mandar soltar — a jato —, pela segunda vez, o irrepreensível Daniel Dantas.
Sabe o que eu acho? Como o habeas corpus é uma ação constitucional popular, que pode ser impetrada por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado, uma quantidade imensa de brasileiros deveria escolher um pobre coitado qualquer, autor de algum delito cometido sem violência contra a pessoa, e impetrar uma enxurrada, uma avalanche de habeas corpus nos tribunais de todo o país, exigindo a soltura do paciente e alegando, dentre outros argumentos cabíveis, isonomia de tratamento com Daniel Dantas, não apenas no mérito, mas também na velocidade do provimento jurisdicional.
Eu adoraria ver isso acontecer: os tribunais, país afora, julgando casos concretos e provando ao Sr. Gilmar Mendes o que é, além de quaisquer discursos ridículos, a realidade deste país.

Nenhum comentário: