terça-feira, 1 de julho de 2008

Ato obsceno

Com certeza, você já viu alguma legenda inútil, sobretudo no cinema. Exemplo antológico é a do filme Twister (Jan de Bont, 1996). Quando o nome do filme ocupava o centro da tela, aparecia embaixo a esclarecedora legenda: "Twister"! Aposto que ninguém descobriria sozinho!
O Código Penal também tem a sua legendinha útil. No art. 233, vê-se o nomen juris "ato obsceno". Segue-se o tipo penal, com a seguinte redação: "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público". Muito esclarecedor, claro. Toda a doutrina está de acordo que se trata de um delito a reclamar esforços interpretativos, na medida em que obscenidade é um conceito estritamente subjetivo. Logo, em cada caso concreto é que poderemos decidir se o ato realizado pode ou não ser considerado ofensivo ao pudor de terceiros.
Já que a questão é casuística, apresento-lhes um exemplo: segurar ostensivamente os genitais para uma mulher constitui o crime em questão. Com meus agradecimentos ao prefeito de Ipanguaçu (RN). Saiba mais.

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