sexta-feira, 18 de julho de 2008

A boa tecnologia e o mau operador

Os bancos de dados informatizados surgiram para melhorar as nossas vidas e, no serviço público, assegurar maior eficiência, certo? Todavia, de nada adianta uma profusão de tecnologias sem que haja uma pessoa competente e interessada para manuseá-las. Que o diga o cidadão catarinense que, por um erro humano, foi preso duas vezes indevidamente.
Ele respondeu a uma ação penal, em cujos autos foi decretada a sua prisão, o que levou à inclusão de seu nome no banco de dados do Centro de Informática e Automação de Santa Catarina — CIASC. A ação foi arquivada e, portanto, não subsistiu nenhum decreto prisional. Mas o nome do rapaz continuou relacionado a um mandado de prisão em aberto (sem cumprimento), o que motivou a sua prisão em duas ocasiões distintas. E como essas coisas exigem muitas formalidades, ele ficou recolhido à penitenciária por todo o tempo que foi necessário para as autoridades descobrirem que se tratava de um erro.
O cidadão venceu uma ação de indenização por danos morais contra o Estado de Santa Catarina e a decisão acabou de ser confirmada pelo tribunal de justiça. Segundo o relator do processo, desembargador Jaime Ramos, "a responsabilidade do ente público é objetiva e dela somente se exonera se provar que o evento lesivo foi provocado por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não é o caso analisado". No caso, contudo, o erro foi causado por servidores da polícia civil.
É por essas e outras, meus e minhas, que eu vivo repetindo aqui no blog: o Direito Penal, o processo penal, a execução penal e tudo que lhes diga respeito deve ser racionalizado e humanizado. Se você é daqueles que acha que bandido bom é bandido morto (e quem assim pensa tem uma enorme facilidade para classificar alguém como "bandido"), pelo menos se lembre que erros acontecem — todos os dias e as novas tecnologias não os impedem.
Depois da casa arrombada, quase não há nada a fazer. Sabe de quanto foi a indenização do protagonista desta história? 4 mil reais. Míseros 4 mil reais por duas prisões injustas! Dinheiro esse que ele ainda vai esperar muito para efetivamente receber, já que se trata de dívida do poder público — o maior de todos os inimigos do cidadão brasileiro, especialmente em âmbito processual.
Incompetência, negligência, conquistas insignificantes e esperas intermináveis. Tão Brasil, isso...

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