quarta-feira, 30 de julho de 2008

Cinco minutos

Empresa é condenada por limitar tempo de banheiroUma empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.
O juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro. Segundo o relator, “o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo”.
Ramos explica também que os direitos da personalidade correspondem ao “direito à integridade física; direito à integridade intelectual e direito à integridade moral, incluído neste último o direito à imagem, à intimidade, à privacidade, ao segredo, à honra, à boa fama, à liberdade civil, política e religiosa”.
Segundo o juiz, a Constituição considera, em seu artigo 5º, inciso X, “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação”.
RO 412-2007-017-10
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2008


Empresa rebelde, não? Mas teve o que mereceu, até com certa brandura. Já passou da hora de os empregadores entenderem que seus funcionários não fazem parte da mobília.

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