Uma detenta da cadeia pública do município de Rondonópolis (MT) perdeu o direito de conviver com o filho, prestes a completar dois meses de idade. De acordo com a assessoria técnica jurídica da 3ª Vara Criminal da cidade, a decisão foi tomada após um princípio de tumulto na cadeia, pois o direito à vida do bebê se sobrepõe ao direito da mãe de permanecer com a criança.
Segundo a assessoria, a decisão de que o menino não ficaria mais na cadeia foi tomada no dia 23 de junho. Ele está sob a guarda de um tio, que é casado e não tem filhos. “Ele é uma criança tranqüila, quase não chora e é levado semanalmente para visitar a mãe”, afirma Edna Maria de Jesus, tia do bebê.
O Conselho Tutelar de Pedra Preta (MT), onde a família mora, acompanha o caso. “Visitamos o bebê todos os dias, para fiscalizar. Encaminhamos leite para que tenha a alimentação adequada”, diz a conselheira tutelar Ivanilda Alves Damacena.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher acha a decisão condizente. “Entendemos a decisão, especialmente porque a cela em que a mãe desta criança está reúne mais detentas do que a capacidade. Não concordamos com o fato de que a cadeia pública não tenha um lugar para receber essas detentas em condições especiais. Seria interessante que o local tivesse um berçário, por exemplo”, afirma Sandra Mendes, vice-presidente do conselho.
A mãe da criança está presa por suspeita de tráfico de drogas.
Fonte: Portal G1
A princípio, parece que as pessoas estão agindo de boa fé neste caso. Todavia, isso não impede uma reflexão um pouco mais profunda. Afinal, o mundo do Direito é pródigo em decisões supostamente bem intencionadas que acabam acarretando grandes males.
Ninguém, em sã consciência, discordará da necessidade de tirar o bebê da cela, mormente quando prenúncios de rebelião colocam sua vida em risco. Mas dizer que isso é feito para resguardar a vida do bebê é muito simplista. Viver não é apenas respirar, alimentar-se e evacuar. Isso boa parte dos organismos unicelulares faz e ninguém, decerto, pensou em classificá-los como seres humanos.
O bebê está na primeira fase de sua vida, formando os vínculos pessoais e emocionais que ajudarão a definir a sua personalidade. E está sendo privado desses vínculos — ele, que não cometeu crime algum, está pagando a conta da falência do sistema penal brasileiro. Sim, porque a lei determina que os estabelecimentos penais tenham instalações separadas e adequadas à permanência dos filhos de detentas, ao menos nos primeiros seis meses de vida, no mínimo para assegurar a amamentação. Isso, claro, num mundo perfeito.
Por conseguinte, mais uma vez, o Estado faz suas vítimas e todo mundo acha normal. Deveria o Ministério Público, inspirando-se nesse episódio, promover ação civil pública contra o governo do Mato Grosso, a fim de que o Judiciário condene este a construir um espaço adequado para casos como esse.
Não sei por quê, mas tenho a impressão de que não lerei uma notícia como essa.
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