terça-feira, 30 de junho de 2009

Surto esquizofrênico

Policial condenado por tortura alega violação ao direito de defesa.
Hmmm... De quem?

3 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Yúdice, como te conheço e sei que não zombarias de um princípio constitucional de tamanha importância, perguntei-me e não consegui entender a ironia do comentário. A não ser que não haja nenhuma intenção de discutir tecnicamente o assunto no post, mas um simples chiste. Verdade é que a minha ficha não caiu...

Yúdice Andrade disse...

É claro que não zombei do princípio constitucional, Francisco. Zombei foi de um cara que tortura alguém e depois reclama, para si, prerrogativas que, em nível bem mais elementar, não concedeu a suas vítimas.
Não quero com esta postagem, de modo algum, aderir aos passionalismos de lei e ordem que tanto combato. Mas é que me falta paciência para certas coisas. Trabalho escravo e violência policial, p. ex. A coisa soa como deboche e eu, realmente, admito, perdi a paciência.

Anônimo disse...

É Yudice... Vc está certo!
O torturador quer para si um direito que sequer garantiu ao torturado.
Ocorre que o crime de tortura (a lei que tipifica)possui "brechas" pois ao contrário de outros crimes, a tortura geralmente é realizada "ás ocultas" e ainda existe as "sofisticações" dos torturadores que não deixam marcas visíveis.
Sei que existe ainda outros tipos de tortura como: psicológica, sexual, etc. Mesmo assim, pela experiência que possuo em alguns casos na SDDH - a acusação deve se cercar de todas as cautelas necessárias para reunir um conjunto farto de provas, que não deixem a impressão de que é prova indiciária e em tese sem condições de sustentar uma condenação por que aí a defesa deita e rola, afinal está fazendo o seu papel.
Também precisamos de órgãos internos na PM e PC ( corregedorias) atuantes e não corporativas, Ouvidorias fortalecidas e Ministério Pùblico diligente e atuante. Ah... e é claro um juiz que compreende os direitos humanos e igualmente diligente e preparado tecnicamente para julgar tais crimes, como trabalho escravo, tortura, execuções sumárias, etc.
CONTRA TODAS AS FORMAS DE TORTURA!
bjs,
Anna Lins