segunda-feira, 9 de julho de 2007

Motim

Esta é a definição dada pelo Código Penal Militar:

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I — agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II — recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III — assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV — ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena — reclusão, de 4 a 8 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

Se condenados, podem ser excluídos da corporação, além da privação de liberdade. Evidentemente, a notícia será muito mal recebida pelo sindicato respectivo. Difícil saber como se essa novela insuportável prosseguirá (nem direi "terminará"), pois eu é que não quero controlador treinado a toque de caixa substituindo os mais experientes.
O grande problema do caos aéreo é justamente esse: ruim de um jeito, ruim de outro.
Adivinha quem paga o pato...
A partir de agora, é nessas bases que a Aeronáutica se relacionará com os controladores de tráfego aéreo, eis que o inquérito policial militar concluiu que estes, voluntariamente, deixaram de cumprir suas obrigações, interromperam suas atividades por pelo menos seis horas no último dia 30 de março e, com isso, levaram à loucura os aeroportos de todo o país, prejudicando acima de tudo os passageiros.

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