sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Bebida alcoólica nas estradas federais

Eis os principais trechos da Medida Provisória n. 415, de 21.1.2008, que abriu polêmica ao proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas federais brasileiras, cuja execução começa a partir de hoje:

Art. 1º São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.
§ 1º A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.

Art. 2º O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 3º Compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 1º e 2º.
Parágrafo único. Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.

Art. 4º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.

O governo não está para brincadeira. A MP, assinada pelo presidente Lula conjuntamente aos ministros da Justiça, Transportes, Educação, Saúde e das Cidades, além do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, prevê até bloqueios físicos, para que os infratores reincidentes não tenham acesso à estrada. Sem dúvida, a par do inconformismo dos pinguços, que são a grande maioria da população, realmente há questões jurídicas a ponderar, talvez inconstitucionalidades. Não à toa, a Justiça Federal do Distrito Federal já derrubou a MP, mas só naquelas paragens.
Vai render. E sem colarinho.

PS — Já que estamos no tema, visite um interessante sítio sobre alcoolismo.

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