Nessa história, só tem uma parte irretocável:
Couto: Vossa Excelência é safado.
Borges: Vagabundo.
Couto: Seu irresponsável, incompetente.
Gostou da finesse? É Pará, isso. E Amapá, também. Por acaso você é um desses um milhão e meio de eleitores que concederam votos ao então senador do governador? Se é, muito obrigado, viu? Você prestou um grande serviço ao nosso Estado e à nação.
Mas isso não é nenhuma novidade.
PS — A nossa querida tapioca não é motivo de escândalo mais apenas na Assembleia Legislativa. A mardita anda fazendo vítimas em Brasília. Corre o risco de ser proibida qualquer dia desses.
3 comentários:
Caro Yudice, a democracia por mais maravilhosa que seja, algumas vezes faz com que ocorra esse tipo de anomalia, elege-se aos cargos politicos representantes incapazes de estabelecer um debate e que no momento e que são apartados partem para ignorância.
Os politicos, amigo, são o reflexo do povo, infelizmente a brutalidade e a falta de educação ainda margeia de forma elevada nossa sociedade atual. Uma reforma politica profunda talvez atênue tal situação, porém , nossos elevados parlamentares não tem interesse em mudar esse estado de coisas.
Aproveitando este espaço, que de certa forma mostra como lamentavelmente nosso Estado do Pará anda mal representado na política, seja através de senadores contraventores, seja através de um prefeito chinfrim, venho solicitar a ajuda deste Blog, para comunicar aos cidadãos paraenses que estamos sendo lesados, roubados pelo Poder Público Municipal através da cobranças de taxas inconstitucionais nos carnês do IPTU, o que se todos observarem, corresponde a mais de 50% do valor real que deveríamos pagar de IPTU.Tomei conhecimento dos fatos, através de matéria veiculada pelos Blogs "quinta emenda" (www.quintaemenda.blogspot.com) e "império de samba quem são eles" (www.quenzao.blogspot.com. E pior, o roubo se materializa desde o ano de 2007, com a cobrança da TLP. Segue anexo matéria que irá esclarecer ao povo paraense a manobra aplicada silenciosamente pela Prefeitura de Belém, metendo a mão em nossos bolsos. Isso precisa parar!!!
AUDITORES FISCAIS DE BELÉMSegunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008Nota Técnica de EsclarecimentoMuitos cidadãos têm procurado os membros da AFISB indagando sobre a denúncia feita hoje (18/02) no Plenário da Câmara Municipal de Belém pelo ex-prefeito e atual vereador Sahid Xerfan.Devido a isto, a categoria posiciona-se tecnicamente:A Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi instituída através da Lei nº 7.192/81 com todos os elementos necessários à cobrança da mesma, ou seja, discriminação dos sujeitos ativo e passivos, fato gerador, base de cálculo e alíquota.No entanto, em 1991, através da Lei nº 7.561/91 (art. 7º) a municipalidade promoveu a alteração da base de cálculo da citada taxa.Em 2000, ainda no governo Edmilson Rodrigues, o Ministério Público do Estado do Pará ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (2000.3.000639-9) contra a Taxa de Limpeza Pública.Tal ação transitou em julgado em 06 de setembro de 2006 com a declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.561/91, com efeitos ex nunc, ou seja, pro futuro, mais precisamente, a partir do dia 18/09/2006, com a necessária publicação no Diário de Justiça (a publicidade é um princípio constitucional aplicável à administração pública).A conseqüência da declaração de inconstitucionalidade foi a impossibilidade de cobrança da TLP, a partir da publicação, por parte da Prefeitura de Belém. Todavia, em 2007 a citada TLP foi cobrada normalmente como se estivesse preenchendo todos os requisitos necessários à cobrança da mesma, mesmo após a publicação da mencionada Adin Estadual.Ressalte-se que a receita tributária com a TLP em 2007, segundo Balanço Patrimonial da PMB, foi da ordem de R$-17.450.949,42.Na seqüência cronológica, em dezembro de 2007, o Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 072 que foi aprovado ainda em dezembro, transformando-se na Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2007.A lei em tela transformou a TLP (inconstitucional) em Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) com anexo discriminando a base de cálculo da mesma.A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) foi publicada somente no dia 30/01/2008, impossibilitando a cobrança da TRS no exercício de 2008, devido ao Princípio Constitucional da Anterioridade, aplicável de forma rígida na seara do Direito Tributário.Merece menção, ainda, o conteúdo do art. 9º da comentada lei dispondo que a mesma “entra em vigor na data de sua publicação”, neste caso, em 30 de janeiro deste ano (data posterior ao lançamento da TRS). No entanto, a TRS está sendo cobrada de todos os contribuintes belenenses, juntamente com a Taxa de Urbanização e o conhecido IPTU.Nós, enquanto servidores fazendários e cidadãos, estamos preocupados com a insegurança jurídica causada com a confusão causada com a publicação da Lei nº 8.623/2007 em data posterior ao lançamento da TRS, visto que o montante da receita da mesma é muito importante ao implemento das políticas públicas do Município de Belém.Veja abaixo a digitalização do Diário Oficial do Município de Belém do dia 30/01/2008 que deu publicidade à Lei nº 8.623/2007, a partir da qual a lei entrou em vigor, sem, contudo, a possibilidade de ser aplicada em 2008.
O que nos obriga, Sérgio, a fazer a nossa parte. Por isso gosto dos blogs. Colocamos neles os nossos queixumes e, por poucos que sejam os nossos leitores, alguém lê, se informa e, se concordar conosco, reproduz a informação para mais alguém.
Não é de balde em balde que se apagam grandes incêndios?
Anônimo, o escândalo é tão grave que nem os jornalões poderão passar ao largo disso. A coisa terá que ser noticada e, de todo modo, já chegou ao conhecimento do Ministério Público. O promotor de Justiça mencionado nas postagens do 5ª Emenda é um homem sério. Confio que se empenhará em levar adiante as conseqüências legais de mais esse mau passo do sedizente.
Vale lembrar: toda e qualquer lei de natureza tributária é de competência privativa do Poder Executivo. Portanto, a coisa saiu do gabinete do prefeito. Não há outro modo.
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