Ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida, no último dia 21, pelo Ministro Carlos Ayres Britto, suspendendo a eficácia de dispositivos da Lei de Imprensa, que havia comentado aqui no blog anteriormente.
Suspender a eficácia de uma lei não é pouca coisa, porque interfere nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um delicado instrumento do chamado sistema de freios e contrapesos que caracteriza uma nação fundada na independência entre os seus poderes constituídos. Por isso, uma decisão de tal magnitude não pode ficar nas costas de um homem só, por isso a liminar precisa ser apreciada pelo plenário, a fim de ser confirmada ou não.
Mesmo sendo uma decisão provisória, de qualquer maneira é uma manifestação do colegiado, a sinalizar o que afirmei antes: a Lei de Imprensa baixou hospital e dele, se sair viva, sairá gravemente mutilada. Afinal, na sessão de julgamento, a tônica dos pronunciamentos dos ministros girou em torno da liberdade, da democracia e do direito de informação. Três ministros — Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello — defenderam a suspensão da lei na íntegra.
Está cada vez mais claro que o ordenamento jurídico está mudando, de fato.
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