As gatunagens podem gerar dois crimes diferentes. Um deles é o chamado furto de energia (art. 155, § 3º, do Código Penal), quando ocorra a subtração da energia. Isso normalmente é feito através das "gambiarras". Quando a "gambiarra" é montada na fiação da rua, a vítima é a Rede Celpa. Se montada numa residência, de um vizinho p. ex., este seria a vítima, pois a conta vai acabar no seu costado.
O segundo crime possível é o estelionato, que ocorre quando o manhoso adultera o relógio que registra o consumo da unidade. Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
Configura o delito de estelionato a adulteração no medidor de energia elétrica, de modo a registrar menos consumo do que o real, fraudando a empresa fornecedora. (STJ, 5ª Turma - HC 67829/SP - rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - j. 2.8.2007)
Se você é daqueles que acha bonitinho quando alguém faz um gato e é mané o suficiente para achar que está passando a perna nos capitalistas selvagens, lembre-se que a conta do prejuízo chega até você. Afinal, as perdas são calculadas no custo de produção da energia e o preço acaba pago por nós, os otários que pagamos nossas contas normalmente.
Portanto, se você paga conta de energia, deixe de ser leniente com os ladrões. E se não paga, torço para que o seu gatinho seja encontrado o mais rápido possível. A pena do furto varia de 1 a 4 anos de reclusão, e a do estelionato, de 1 a 5 anos. Em ambos os casos, também há multa. Bem feito.
2 comentários:
Ainda bem que alguns vizinhos aqui do meu bairro não "criam" gatos. Só tigres. Uma vez denunciei ao pessoal do IBAMA (Divisão Linha Viva), porque o felino andava provocando oscilações no meio ambiente. Mataram um tigre, um leão e um camaleão (camuflado, parecia e era).Todos foram exterminados.
A narrativa já é boa pelo senso de cidadania, mas o senso de humor posto nela fez ficar uma delícia. Adorei a história, Fred. Espero que mais pessoas tenham a mesma consciência.
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