sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Cigarro abolido das repartições públicas estaduais

A notícia é oficial e foi divulgada pela Agência Pará: entra em vigor hoje a Lei estadual n. 7.094, de 22.1.2008, que proíbe fumar cigarros, charutos, cachimbos e quaisquer congêneres em todos os órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado do Pará, os quais deverão afixar cartazes em locais visíveis, advertindo quanto a essa vedação.
Mesmo entrando em vigor hoje, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo e, como não se pode executar o que está incerto, isso pode dar alguma sobrevida aos fedorentos. A lei também peca por fazer uma concessão, determinando que devem ser disponibilizados recintos próprios para os fumantes. Um absurdo, claro, porque o único lugar adequado a fumantes é uma cova, devidamente tapada.

(Não percam seu tempo me esculhambando, fumantes. Sou inflexível quanto a este assunto. Calados, vocês já estão errados. Aliás, é nessa hora que mais fumam. Seu único direito é acabar dentro da já mencionada cova. Dispensem os comentários: eles não serão publicados. Aliás, nem serão lidos.)

Só quero saber se aquelas pessoas que se consideram melhores do que o restante dos mortais cumprirão a tal lei, ou se apenas se limitarão a exigi-la dos subordinados.
Qualquer que seja o resultado, e mesmo detestando fazer isso, minhas homenagens aos Poderes Legislativo e Executivo pela excelente, indispensável e tardia iniciativa.

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