sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Carnaval de condenações

Este carnaval não será nada bom para uma turminha que angariou péssimos sentimentos entre os brasileiros.
Anteontem, foram condenados os responsáveis pelo arrastamento à morte do menino João Hélio Fernandes Vieites, então com 6 anos. Eis o resultado:
  • Carlos Eduardo Toledo Lima, que dirigia o carro: 45 anos de reclusão;
  • Diego Nascimento da Silva, carona que ameaçou com uma arma um motociclista que alertou sobre o menino preso no carro: 44 anos e 3 meses;
  • Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos, que deram suporte ao crime em um táxi: 39 anos.
Tratando-se de crime hediondo, todos foram condenados ao regime fechado. O último envolvido na época tinha 16 anos e foi isso foi submetido à medida socioeducativa de internação em estabelecimento para adolescentes.

Ontem, foi a vez dos agressores da doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, aquelas crianças (segundo o pai de um deles) que estavam apenas se divertindo e a confundiram com uma prostituta. Ressalte-se que o processo correu célere para os padrões brasileiros, já que o delito ocorreu em 23 de junho. As penas (e aqui) foram estabelecidas em:
  • Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva: 7 anos e 4 meses, em regime fechado, e 80 dias-multa;
  • Leonardo Pereira de Andrade e Júlio Junqueira Ferreira: 6 anos e 8 meses, o primeiro em regime fechado e o segundo, semiaberto, além de 60 dias-multa;
  • Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno: 6 anos, em regime semiaberto, e 40 dias-multa.
O valor do dia-multa foi estabelecido em R$ 760,00, o que dá um valor final razoável. As diferenças de regime decorrem de antecedentes dos dois condenados. O Ministério Público avisou que recorrerá, para que o regime fechado seja imposto a todos.
Como os cinco condenados são apenas crianças, o Estado do Rio de Janeiro precisa inaugurar a primeira creche judiciária do país.

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