quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Excesso de prisões cautelares



Eu me instruía ontem com um dos maiores penalistas da atualidade, o argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, lendo sua obra O inimigo no Direito Penal, quando cheguei a um capítulo no qual o mestre explica que, na América Latina, a prisão é usada não no sentido correto de pena, mas como medida administrativa de contenção de pessoas tidas por inconvenientes. A consequência prática disso é que as prisões decorrentes de condenações definitivas (as únicas que deveriam existir, se vivêssemos num mundo perfeito) ocorrem em muito menor número do que as cautelares (preventivas, temporárias, etc.).
No final das contas, uma das mais importantes razões para o caos da superpopulação carcerária é, justamente, o excesso de prisões cautelares, que chega a 3/4 de todos os presos no continente. Um descalabro que só poderia mesmo provocar a gama de problemas que provoca.
Estou ciente de que Zaffaroni tem razão, mas para poder demonstrar o que ele afirma, acessei o sítio do Ministério da Justiça, por onde se chega às informações do Departamento Penitenciário Nacional. Lá, encontramos os Dados consolidados 2008 sobre o sistema prisional brasileiro. Estão atualizados até dezembro de 2007 e basicamente traçam uma comparação entre aquele ano e o imediatamente anterior. Tirei um print screen da tela referente ao Estado do Pará.
Os números são claros: em dezembro de 2006, o número de presos provisórios era mais do que o quíntuplo dos condenados definitivos, considerados todos os regimes. No ano seguinte, houve um decréscimo nos números (exceto pelo aumento das vagas no sistema). O que mais chama a atenção, porém, é que a quantidade de condenados definitivos em regime fechado aumentou em 1.160 pessoas. Não tenho a menor dúvida de que essa é a principal razão para despencar o quantitativo de provisórios, que passou a ser menos do que o dobro dos já condenados.
Embora esses dados contenham algo de animador pela redução dos presos provisórios, não anima saber que há gente demais presa.
No final das contas, precisamos lembrar que a prisão sempre é um mal, porém quando definitiva é um mal bem mais legítimo.

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