Não tem jeito: este É MESMO um país surpreendentemente sério. Basta ver o que diz uma sentença do Segundo Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. O autor da ação teve problemas com o aparelho de TV e estava processando a loja. Lá pelas tantas, diz a tal sentença, assinada pelo juiz Claudio Ferreira Rodrigues:
Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão.
Bacana, né? Quem quiser conferir, deve entrar no site do TJRJ, clicar em Consulta Processual por número >> 1a. Instância >> digitar o número do processo, que é 2008.014.010008-2.
Eu já tinha conhecimento da sentença. O caso foi repercutido pela imprensa comum e levou a uma espécie de retratação pelo juiz. Obrigado pela indicação.
2 comentários:
Não tem jeito: este É MESMO um país surpreendentemente sério. Basta ver o que diz uma sentença do Segundo Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. O autor da ação teve problemas com o aparelho de TV e estava processando a loja. Lá pelas tantas, diz a tal sentença, assinada pelo juiz Claudio Ferreira Rodrigues:
Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial.
Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?
Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão.
Bacana, né? Quem quiser conferir, deve entrar no site do TJRJ, clicar em Consulta Processual por número >> 1a. Instância >> digitar o número do processo, que é 2008.014.010008-2.
Eu já tinha conhecimento da sentença. O caso foi repercutido pela imprensa comum e levou a uma espécie de retratação pelo juiz.
Obrigado pela indicação.
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