Se as relações sexuais foram constantes e consentidas, adolescente de 12 anos não pode alegar estupro. Além do mais, a norma que prevê este crime, artigo 224 do Código Penal, é do século passado e não é mais adequada para o atual contexto da sociedade. As conclusões são da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o entendimento da primeira instância e absolveu o namorado de 20 anos acusado pelo crime.
Clique aqui para ler o restante.
O art. 224 do Código Penal, sempre controverso — a começar pelo fato de prever uma presunção de fato, o que é incompatível com o Direito Penal contemporâneo —, a cada dia que passa, faz menos sucesso no que tange a supostas vítimas de delitos sexuais menores de 14 anos.
O precedente acima não tem nada de inédito. Apenas demonstra como a incapacidade de consentimento dos menores é progressivamente abandonada na praxe criminal brasileira.
2 comentários:
Um bom assunto para ser discutido:
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL986806-5605,00-ESTUDANTE+DE+DIREITO+E+SUSPEITO+DE+AGREDIR+MORADOR+DE+RUA+EM+CAMPINAS.html
Obrigado pela indicação. Volte sempre.
Postar um comentário