Em 19.2.2008, o Partido Democrático Trabalhista — PDT propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 130) com vistas a atacar a Lei n. 5.250, de 1967, a polêmica Lei de Imprensa, questionadíssima por ser fruto da ditadura.
Dois dias mais tarde, o relator do feito, Min. Carlos Ayres Britto, deferiu liminar suspendendo a eficácia de diversos dispositivos da lei, inclusive aspectos criminais — num total de 22 normas, entre artigos inteiros, parágrafos e expressões constantes do texto. No dia 27 daquele mesmo mês, seguindo o rito legal, o Pleno do STF se reuniu e confirmou a liminar de suspensão parcial da lei, por seis meses. Em consequência, processos em andamento acabaram se inviabilizando até segunda ordem. O entendimento da corte é de que se eles puderem ser solucionados através da aplicação supletiva dos Códigos Civil ou Penal, p. ex., que o sejam. Do contrário, o jeito é esperar.
Em 4 de setembro, o Pleno decidiu prorrogar por mais seis meses a suspensão, a pedido do relator, que pedia mais tempo para julgar o mérito da ação. E ontem, diversos pedidos de habilitação como amicus curiae depois, o STF voltou a prorrogar a suspensão, só que agora por apenas trinta dias. Terá o relator dito que já está quase em condições de julgar o feito? Tomara. Apesar de que maior instabilidade foi evitada, "esse suspense é que me mata", como diria o grande Pernalonga. Aguardamos com ansiedade para saber se a Lei de Imprensa vai subir no telhado mesmo ou não. A expectativa é de que sim, para forçar o Congresso Nacional a aprovar outra, mais de acordo aos tempos atuais (se o lobby deixar, claro, no que não acredito).
Então aguardemos mais um tempo.
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