sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Não roubarás beijos

Roubar beijos no carnaval dará prisão em PernambucoA Justiça pernambucana vai punir quem “roubar” beijos durante o carnaval de Recife e Olinda. O Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública vão se juntar para ficar de olho nos infratores no espaço “Justiça do Folião”.
Beijar alguém à força poderá render até dois anos de cadeia. O infrator também poderá ser punido de outras duas formas: pagando multa ou prestando serviços à comunidade. A informação é do Portal Verdes Mares.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-19/justica-punir-quem-roubar-beijos-carnaval-pernambuco

Na falta do que fazer, o Judiciário pernambucano deve realizar patrulhões do beijo nas ruas tomadas por foliões. Imagino que vai dar um certo trabalho. E imagino, também, que há coisas mais importantes com que se ocupar.
A propósito, caros alunos de Direito Penal IV, estou com a impressão de que os folgazões serão enquadrados no crime de atentado ao pudor mediante fraude, de que tratamos na última aula, já que a sintética nota alude a pena máxima de dois anos de prisão.
Que tal uma questão da prova?

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Yúdice,

É verdade que há coisas bem mais importantes com que se preocupar. Entretanto, acho que, com o destaque que se dá a esse tipo de notícia, a Justiça pernambucana acaba atingindo o objetivo esperado, ao deixar os potenciais infratores em estado de alerta. Claro que quem vai ao carnaval de Recife e Olinda já sabe mais ou menos o que encontrará por lá, e o beijo forçado faz parte dessa festa. É até divertido, desde que seja "um contra um". Ocorre que estão se formando verdadeiras quadrilhas especializadas no roubo de beijos, em que grupos de cinco ou mais rapazes cercam a vítima - nem tão inocente assim, eu sei - e fazem o baculejo, deixando-a até despida em alguns casos. Daí para acontecer coisa pior, é um passo... Você já foi adolescente, e eu também, portanto sabemos que, se "todo mundo faz", é grande a chance de fazermos, principalmente se estivermos embriagados e em bando. Se tal medida não vai acabar com os excessos, pelo menos vai coibir os jovens que têm uma base moral, ainda que mínima, de entrarem na onda, impondo limites à pratica.
Lembro-me da época em que a prefeitura de Olinda foi muito criticada por proibir o som eletrônico nas casas do sítio histórico durante os dias de Momo, regra que vale até hoje. Diziam que isso acabaria com a espontaneidade do carnaval, que tinham mais o que fazer e tal... Hoje, 8 anos após a publicação dessa lei, vejo que foi uma decisão acertada, mesmo que nunca tenha presenciado, nem ouvido falar de alguma ação fiscalizadora. O carnaval pernambucano é famoso por seu caráter saudoso, pelos blocos que sobrevivem, por tocar sempre as mesmas músicas... e é esse o diferencial. A intervenção estatal contribuiu para proteger esse patrimônio. O "bonde do tigrão" e a "eguinha pocotó" passaram... e o carnaval de Olinda permanece!

Abraço

Yúdice Andrade disse...

Caríssimo Belenâmbulo, tens toda a razão. É que já passei a vida inteira sendo tachado de chato moralista, por isso hoje já não dou mais a mesma ênfase a esse tipo de iniciativa. Contudo, realmente é dever das autoridades tomar medidas de resguardo das pessoas, inclusive quando não resguardam a si mesmas.
No mais, assino embaixo quanto à necessidade de proteger e valorizar as folias locais, em detrimento dessas porcarias de ocasião, catapultadas pela mídia, e que não têm o menor valor.