terça-feira, 25 de setembro de 2007

Advogado é obrigatório em processo disciplinar

"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.”

Esse é o conteúdo da mais recente súmula do Superior Tribunal de Justiça, de n. 343. Apesar de não ter efeito vinculante, ela será de grande valia para os servidores públicos em geral, especialmente os militares. Atualmente, a lei prevê que todo servidor acusado de alguma falta funcional seja obrigatoriamente defendido, mas a defesa pode ser feita por um colega designado ad hoc, sendo que esse colega não precisa ter formação jurídica. Com isso, sem dúvida a defesa acaba comprometida.
Entre os militares a situação é pior. Inebriados pelo discurso da hierarquia, ainda hoje, mesmo com a Constituição a dez dias de completar 19 anos, princípios elementares como o contraditório e a ampla defesa continuam sendo cotidianamente ignorados e pisoteados. Na caserna, grita mais quem tem patente. Se um oficial não gosta de um subordinado, faz e acontece e o sujeito que se lasque, pois as relações ainda são mais presididas pelo medo e pela ameaça do que pela legalidade. Agora, com a obrigatória intervenção de advogado, os poderosos terão mais dificuldades para impor seus desatinos. Considerando que a súmula não é vinculante, pode ser que muitos insistam em conduzir processos disciplinares sem advogado, mas já se sabe, de antemão, que tais processos serão anulados no STJ, inclusive através de habeas corpus. Os responsáveis poderão ser punidos, por abuso de autoridade (que é crime), ou acabar condenados ao pagamento de indenizações.
Só fica uma grande dúvida no ar: se o advogado é obrigatório e o acusado não dispuser de recursos para custear um, como fica? As instâncias administrativas terão que disponibilizar uma espécie de defensoria pública, a exemplo do que já ocorre no âmbito judicial? Ou simplesmente adotarão os serviços existentes, que sabidamente já padecem de excesso de trabalho?
A ideia é excelente, mas não está claro quem vai pagar a conta.
A notícia oficial está aqui.

3 comentários:

Vladimir Koenig disse...

É Yúdice... O aparato estatal acusatório cresce a passos largos (o que é bom). A competência e campo de atuação da Defensoria Pública cresce a passos largos (o que também é bom). Só o que cresce a passos de cágado são os recursos para estruturação condigna da Defensoria Pública. Abraços, Vlad.

Ivan Daniel disse...

Talvez os sindicatos possam oferecer serviços de advogados pra defender os servidores sindicalizados.

Yúdice Andrade disse...

Vladimir, conheço gente na Defensoria e sei que há muitos abnegados. Mas sem estrutura, não dá. Daí a minha preocupação.

Ivan, tua sugestão pode se revelar a melhor solução. Mas e os não sindicalizados?