Que tal ir a um bar para espairecer, pedir um drink e receber uma dose de desinfetante de pinho? E pior: no embalo, virar a bebida goela a dentro? Pois foi o que aconteceu em Melbourne, na Austrália.
A garçonete Emily Craig, 23 anos e agora desempregada, alegadamente para fazer uma brincadeira com um cliente, serviu-lhe desinfetante. Mas a brincadeira infeliz teve péssimos resultados, a começar por ulcerações na pele.
Craig agora responde a quatro ações penais, sendo acusada de lesão corporal dolosa.
Não sei porque quatro ações, já que o crime é um só, mas analisando o caso à luz do Direito Penal brasileiro, a imputação está correta. Lesão corporal, tecnicamente, é qualquer alteração no organismo de alguém, seja ela anatômica ou funcional. O simples fato de embriagar uma pessoa pode ser corretamente classificado com crime de lesão corporal. E o dolo está presente, pois somente uma pessoa muito imbecil poderia desconhecer a probabilidade de danos, ainda que leves, no organismo de alguém que ingerisse um produto químico desse tipo. E duvido que uma garçonete, acostumada a ver o efeito de substâncias químicas nos consumidores, fosse tão idiota assim.
A cretina se expôs, ainda, à possibilidade de matar o cliente, o que lhe renderia uma acusação de lesão corporal seguida de morte (ainda segundo a legislação brasileira). Isso se o Ministério Público, sempre ávido por tirar o couro de todo mundo, não a acusasse de homicídio quadruplamente qualificado. Afinal, nossos promotores de justiça odeiam o conceito de culpa consciente e acham que tudo é dolo eventual.
Considerando que a divulgação de notícias escandalosas estimula o comportamento de copiadores, eu, se fosse você, tomaria mais cuidado quando fosse encostar em algum canto para tomar um traguinho.
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