terça-feira, 25 de setembro de 2007

O caso PAGRISA

Enquanto políticos — essa classe insuspeita — aqui no Pará e até em Brasília batem-se pela comprovação de que não existiu trabalho em condições análogas à escravidão na empresa Pará Pastoral e Agrícola S.A. — PAGRISA, em Ulianópolis — e, mais do que isso, tentam desqualificar e desacreditar as ações do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho —, a Justiça Federal dá andamento à Representação Criminal n. 2007.39.04.000812-4, movida pelo Ministério Público Federal contra os proprietários da empresa, Murilo, Marcos e Fernão Vilella Zancaner.
A denúncia ofertada contra eles foi recebida no dia 20 último, embora somente agora ganhe divulgação, pela Juíza Federal Carina Cátia Bastos de Senna, titular da Vara Única de Castanhal. O recebimento da denúncia significa, tecnicamente, que a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de materialidade do crime (o fato existe) e autoria. Com isso, os irmãos Zancaner são oficialmente réus. Na denúncia, eles são acusados dos seguintes crimes, todos previstos no Código Penal:
1) Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132), que tem pena cominada de 3 meses a 1 ano de detenção;
2) Redução à condição análoga à de escravo (art. 149): 2 a 8 anos de reclusão e multa;
3) Frustração de direitos assegurados por lei trabalhista (art. 203): 1 a 2 anos de detenção e multa.
Não havendo anormalidades, o passo seguinte será designar uma data para que os réus sejam interrogados e ofereçam defesa prévia. Em seguida, começa a instrução processual (fase de coleta de provas).

3 comentários:

Unknown disse...

Daqui a pouco, no plenário do senado, o senador José Nery (PSOL-PA) vai fulminar a torpe comandita que tenta desacreditar a ação do Grupo Movel do MTb.
Amanhã teremos mais notícias.
Abs,mestre.

Vladimir Koenig disse...

Yúdice, resta saber se a decisão recebendo a denúncia foi tecnicamente correta, isto é, devidamente fundamentada, ou é daquelas, que a praxe forense nos mostra, do tipo "Recebo a denúncia. Designo audiência de interrogatório para o dia tal." Se houver fundamentação, concordo com você que realmente existem indícios mínimos de materialidade e autoria.
Contudo, não podemos esquecer que a estreiteza de cognição do momento processual não permite ao julgador saber até que ponto são verídicas e confiáveis as provas colhidas pela PF (em conjunto com o Grupo Móvel da DRT), pois é exatamente essa a suspeita levantada pelos parlamentares: houve fraude na operação da DRT.
De toda sorte, o processo será importantíssimo: ou a instrução provará a existência de um imenso caso de trabalho análogo ao de escravo ou provará a existência de uma imensa fraude perpetrada pelo Poder Executivo.
Abraços, Vlad.

Yúdice Andrade disse...

Juvêncio, uso o seu blog para me informar sobre várias coisas, dentre elas este caso. Grato.

Vladimir, teus comentários são tecnicamente escorreitos, não há como negar. Apenas destaquei que o recebimento da denúncia, tecnicamente, dá plausibilidade à acusação, até porque, nesse caso, estava instruída por documentos produzidos numa vistoria in loco. No mais, estou real e profundamente incomodado com esse bando de políticos mobilizadíssimos em torno disso. Convenhamos, por um bom motivo não pode ser.