quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Indenização por "vício adquirido"

Parece coisa de Estados Unidos, mas aconteceu ontem no Brasil. Rélvia Braga Bittencourt decidiu processar a empresa de cigarros Souza Cruz alegando que, aos 12 anos de idade, começou a fumar, seduzida pela publicidade que, sabidamente, sempre associou o tabagismo a glamour, sucesso, sofisticação e beleza. Tendo adquirido o vício, com ele vieram tantas doenças que a queixosa chegou a ter uma perna amputada.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatando o voto do desembargador Elpídio Donizetti Nunes, agora meu ídolo, assegurou uma indenização de 200 mil reais, alegando que a indústria tabagista conhece os malefícios do cigarro desde a década de 50, porém omitiu informações vitais à população, para garantir as vendas. Exatamente o mesmo que se vê no excelente filme O informante (dirigido por Michael Mann, EUA, 1999).
Esta postagem se baseia numa notícia da imprensa. Acessei o sítio do Tribunal de Justiça mineiro, mas ainda não havia nenhuma notícia disponível. Assim que souber mais sobre o caso, informo.

Acréscimo em 4.10.2011
Demorou, mas aqui está: o acórdão proferido neste caso pode ser encontrado no link http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=24&ano=1&txt_processo=38251&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=

4 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Yúdice,
na gestão anterior da PGE, o Estado do Pará contratou um escritório de advocacia nos Estados Unidos para processar as indústrias de tabaco Philip Morris e British American (a cujo grupo pertence a Souza Cruz) por prejuízos ao sistema público de saúde paraense, decorrentes do tratamento de moléstias associadas ao tabagismo.
A causa é de milhões de dólares e tramita na Justiça americana. O procedimento também foi adotado por vários outros estados brasileiros.

Itajaí disse...

Esse é um assunto de extrema importância. A indústria do fumo e do álcool deve ser processada pelos danos provocados aos individuos que utilizam esses produtos, e ao setor público que é acionado para remediá-los (saúde e previdência,especialmente). O argumento de que os indivíduos consomem esses produtos por livre arbítrio vem sendo seguindamente enfraquecido em razão do coquetel de droga-adição que veiculam. Daí a razão da baixa adesão e efetividade dos tratamentos contra o tabagismo. Mas, é polêmico, e dá muito pano pra toga nos tribunais.
A propósito, é decisão inédita no país?

Vladimir Koenig disse...

Yúdice, não vou discutir o mérito do assunto (já advoguei para uma indústria de fumo em caso semelhante e não me sinto confortável em discutir sobre causa que atuei). Contudo, creio que posso levantar mais uma lebre para discussão e que geralmente passa desapercebida (de propósito ou não) em todos esses debates públicos sobre o assunto: a responsabilidade do Estado brasileiro. Ou não há, mesmo quando permite a fabricação, venda e consumo?
Abraços,
Vlad.

Yúdice Andrade disse...

Muito obrigado, Francisco, pela valiosa informação. As pessoas deveriam saber disso. Poderias fornecer mais detalhes, p. ex. postando no Flanar?

Concordo inteiramente, Oliver. Claro, daí a postagem. Diante da informação do Francisco, vemos que a ação não é inédita, mas desconheço alguma que esteja assim tão avançada.

Vladimir, esse é o capítulo talvez mais importante. Se o Estado não tivesse interesses espúrios - e não falo de arrecadação tributária, mas das benesses dadas a chefes de Estado, Ministros, etc. -, tais indústrias não se teriam desenvolvido como se desenvolveram. Por isso, também deverias cobrar do Estado brasileiro a sua parcela de culpa pelas mortes e tragédias que os vícios nos impõem.