quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Princípio da insignificância em crime militar

L.C.F., soldado da Força Aérea Brasileira, adulterou uma ficha de hospedagem do Cassino de Soldados e Sargentos da Base Aérea de Recife, para se apropriar do valor referente a cinco diárias. Com isso, apropriou-se da quantia, R$ 75,00, a qual teria sido devolvida espontaneamente logo no dia seguinte.
Caracterizado o peculato, como crime militar, o soldado foi denunciado. Mas a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus em favor do rapaz e trancou a ação penal, em contrariedade ao que decidira o Superior Tribunal Militar. Para os ministros, acatando o voto da relatora Carmen Lúcia, a conduta do soldado não constitui crime (atipicidade pela exiguidade do dano — aplicação do princípio da insignificância), além de não comprometer a hierarquia e a disciplina. Para a corte, bastam as sanções administrativas, pois uma sanção criminal seria maior do que o próprio dano cometido pelo agente que, por sinal, foi reparado.
Serena e sábia decisão. Naturalmente, não será uma unanimidade. Observei, p. ex., no Consultor Jurídico, uma estudante de Direito esbravejar com moralismo: "Se furtar 75 reais não fere a disciplina militar, o que fere?? O que alguns juízes não entendem é que em uma Unidade militar o que mais se preza é valores morais que assegurem um ambiente harmoniozo (sic). Quando um militar é processado por um crime militar, no caso um furto de 75 reais, o que se busca não é somente a punição dele pelo crime, mas o resgate da ética e da moral dentro da tropa. Não é o valor material do bem que importa, mas a disciplina e a ética que são valores ainda muito importantes dentro do militarismo."
Suponho que se trate de uma jovem. A despeito de compreender e respeitar suas opiniões sobre moralidade e segurança jurídica, acho que ela ainda precisa aprender que a vida não é tão cartesiana quanto gostaria. E que o ser humano se move por parâmetros que vão muito além do certo e errado. Obviamente, o Direito precisa reconhecer isso, principalmente o Penal.

5 comentários:

Marysol disse...

Tirando o uso do z, no mais eu concordo com a mocinha. A conduta, em si, é reprovável. Roubar/furtar é inadmissível em qualquer circunstância. Varar a faixa de pedestre sem dar a vez ao transeunte e sem feri-lo ou jogar latinha de cerveja vazia na rodovia parece-me, proporcionamente, mais insignficante que roubar diárias no quartel. E nem por isso os cidadãos cumpridores de seus deveres deixam de ficar terrivelmente indignados (com sentimento real de lesão a diretos seus) quando alguém assim procede!

Anônimo disse...

Olá Primo!!!
A frase mais adiante que destaco e é realmente o pensamento que faço do Direito (que não é uma ciência exata) e de muitos falso moralistas hipócritas (estudantes e profissionais), que não devolvem um troco de 50 centavos no supermecado, mas quer que o cara que roube R$ 75,00 seja punibilizado com alto rigor.

Quer dizer que nós, como cidadãos, não temos o mesmo dever moral dos militares?

"...acho que ela ainda precisa aprender que a vida não é tão cartesiana quanto gostaria. E que o ser humano se move por parâmetros que vão muito além do certo e errado. Obviamente, o Direito precisa reconhecer isso, principalmente o Penal."

Anônimo disse...

Acho que qualquer delito deve ser punido, as penas é que mudam.
Não podemos ser complacentes com quem rouba, seja centavos ou fortunas.
É devido a este de ato de complacência que estamos hoje com os valores todos deturpados, eles vão mudando aos poucos e ao compararmos com o passado não muito distante, veremos uma diferença incrível de conduta moral, ética, etc.., acarretando todos estes males que a sociedade anda enfrentando.

Yúdice Andrade disse...

Marysol e Ana Paula, não posso concordar plenamente com suas colocações. Acabei de escrever uma postagem a respeito, onde tento expor mais aprofundadamente minhas idéias. Peço que as recebam com boa vontade, porque não se trata de uma resposta pessoal, não tem a ver especificamente com os seus comentários, e sim com uma conjuntura que me foi lembrada pelos comentários. Agradeço sua paciência comigo.
No geral, porém, estamos de acordo: a ética deve continuar sendo uma bandeira em nossas vidas e por isso não podemos cruzar os braços.

Jean, tu fazes um questionamento instigante, que tem a ver com a postagem que acabei de publicar: o conteúdo da moralidade deve mudar conforme o tipo de pessoa em foco?

Unknown disse...

Yúdice, para melhor compreender os fatos, o CPM, determina uma pena mínima de 3 anos e máxima de 8 anos, sem maiores agravantes. Em todas as duas situações o militar vai preso e depois é excluido das Forças Armadas. Realmente,a vida não é tão cartesiana assim..
Um abraço