quinta-feira, 6 de março de 2008

"Interesse de toda a humanidade"

Assim se pronunciou o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, acerca das pesquisas com células-tronco. Relator da ADI 3510, que ataca a Lei de Biossegurança, Britto fez afirmações contundentes em seu voto, a mais importante delas sendo que o óvulo fecundado, porém não implantado no útero, não é um ser humano, não tem a propensão de ser nada. Com isso, ele adota a tese dos cientistas brasileiros e dá um golpe na convicção tradicional de que a vida humana começa com a fecundação. Pode até começar, desde que a fecundação ocorra em meio natural, no interior do organismo feminino, onde poderá desenvolver-se até o nascimento. Contudo, se a fecundação se der in vitro, in vitro não nascem bebês. Disse Britto: "A vida começa na fecundação. O embrião é o embrião, o feto é o feto, e a pessoa humana é a pessoa humana. A pessoa humana não se antecipa à metamorfose do embrião. Não há pessoa humana embrionária".
Após a leitura do voto do relator, o mais novo ministro da corte, Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vistas dos autos, como já fora antecipado pela imprensa, alegando que a matéria é complexa e exige do tribunal profundo conhecimento para decidir. Verdade. Concordo com ele até aí. O problema é que o magistrado é católico militante e, por isso, contrário às pesquisas. Estaria interessado em rebater o voto ponto a ponto, no que me parece uso do cargo para impor ao país a sua religião. Já é o segundo a adotar essa estratégia.
Aborrecida com a postergação e lembrando aos colegas que o processo já está no STF desde 2005, a presidente Ellen Gracie cumpriu o regimento e suspendeu o julgamento, antecipando o seu voto também favorável às pesquisas. Como falta a manifestação de 9 ministros, o resultado pode surpreender, mormente porque a expectativa é que a ADI seja rejeitada, com folga.
Leia na imprensa aqui e aqui. No sítio do STF, no link "Notícias", você encontra várias sobre o julgamento de ontem, que foi acompanhado com grande interesse. E clicando aqui, tem acesso à página de acompanhamento processual.

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