O Poder Legislativo municipal nunca fez grandes coisas, que me conste. Apenas cuidou, e nem sempre bem, das questões domésticas de Belém do Pará. Volta e meia, claro, uma boa proposta ganhava discussão. Desde que comecei a acompanhá-lo mais de perto, em 1997, quando fui trabalhar na Câmara, não vi nada além de um tabuleiro onde se joga com o Poder Executivo: ora a oposição predomina, ora a base governista. Em um caso como em outro, o interesse público não conta. As decisões são tomadas de acordo com os interesses dos vereadores, de seus partidos, dos grupos que representam e... etc. Naturalmente, alguns vereadores constituem honrosas exceções.
Desde que o malsinado nacional que se diz prefeito desta cidade assumiu o mandato, as coisas degeneraram drasticamente. Um parlamento servil a um mau governo, imerso pela primeira vez em batalhas internas tão graves que levaram a uma disputa judicial pelo comando da Casa de Noca, como sensível e brilhantemente designou o grande Juvêncio de Arruda, papa dos blogs paraenses.
Há muito que não espero nada de bom da Câmara Municipal de Belém. Mas eis que ela surpreende e aprova projeto do vereador Everaldo Moreira (PRTB), com emenda do vereador Paulo Fontelles (PT), instituindo a licença maternidade de 180 dias para as servidoras municipais. E avança: concede 15 dias de licença paternidade. Um feito, pelo qual merece o nosso reconhecimento e gratidão.
Infelizmente, a medida atende exclusivamente o serviço público municipal, pois somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho.
Enquanto proposição semelhante dormita no Congresso Nacional — aí sim com capacidade de beneficiar todos os brasileiros —, segue tramitando na nossa Assembleia Legislativa (no caso, restrita ao serviço público estadual) e está aprovada em âmbito municipal, só faltando aquele sujeito sancioná-la, promulgá-la e publicá-la. Em ano eleitoral, não creio que ele deixará de fazê-lo.
Parabéns aos representantes do povo de Belém (só por hoje os chamarei assim), cuja atitude prova que o aumento das licenças maternidade e paternidade é uma questão da maior relevância, atual e até de saúde pública, que enfim ganhou a divulgação necessária para merecer, quem sabe, aprovação em nível nacional, num imenso benefício à qualidade de vida de todos nós, pais e filhos.
2 comentários:
Olá Yudice,
Poderias me dizer qual a lei que ampliou a licença maternidade para 6 meses e se realmente já esta valendo, pois devo ter bebê agora em junho e gostaria de ter certeza desta boa notícia.
Fico no aguardo e obrigada. (elkeabreu@gmail.com)
Cara Elke, obrigado por prestigiar o blog.
Segundo me consta, o fundamento legal para a ampliação das licenças foi uma alteração ao texto da própria Lei Orgânica do Município de Belém, tanto que o meu texto alude a "emenda" e não a uma lei específica.
Dei-me ao trabalho de acessar o sítio da prefeitura, para confirmar isso. Lamentavelmente, a navegação é um pouco difícil e os textos legais não estão atualizados. Com isso, tanto a LOMB quanto a Lei n. 7.502, de 1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, aparecem com a redação original, mencionando 120 dias e 5 dias de licença. Ou seja, infelizmente, não posso fornecer uma resposta conclusiva.
Lembro, contudo, que se a mudança foi mesmo na LOMB, não existe sanção do prefeito, de modo que a medida já estaria em vigor.
Sugiro, então, que você entre em contato com a SEMAD, que poderia solucionar sua dúvida. Ou então com o Departamento Legislativo da Câmara Municipal.
Feliz final de gestação e uma vida abençoada para o seu bebê. É menino ou menina?
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