quarta-feira, 19 de março de 2008

Sobre injúria e racismo

Aos leitores que apreciam minhas abordagens sobre Direito Penal, que imagino sejam particularmente interessantes para os alunos que acessam este blog, sugiro que cliquem aqui para ler o que escrevi sobre a entrevista da presidente da OAB paraense, nesta manhã, ao Bom Dia Pará.

Nela, procuro fazer a distinção entre a injúria preconceituosa, na qual se inclui a modalidade racial, e os crimes de racismo propriamente ditos, previstos na Lei n. 7.716, de 1989. Os efeitos são bem distintos, porque os crimes de racismo — e somente estes — são imprescritíveis e inafiançáveis.

2 comentários:

Anônimo disse...

Avê , amado mestre, você com seu portentoso conhecimento do direito penal, segregou a parte adversa à pó de traque.
abraço.
Rogerio Sampaio

Yúdice Andrade disse...

Não, meu caro, a idéia não era litigar com ninguém, nem acho que seja o caso de se falar em parte adversa. Mas eu precisava, como educador, aparar algumas arestas.