segunda-feira, 17 de março de 2008

Outra adolescente presa

Bem a propósito da postagem anterior, mais uma vez nos defrontamos com uma adolescente — e não criança, porque já tem 12 anos completos, nos termos da lei — recolhida a uma cela de delegacia. Felizmente, está sozinha, numa cela com banheiro sem porta, o que pelo menos a isenta de estupros diários, embora não da vigilância constante de homens, já que, além dos policiais lotados naquela unidade, há outros presos.

O caso está se dando em Sidrolândia, Mato Grosso do Sul. Começou quando a menor fugiu de casa para se casar com o namorado, de 18 anos, pois não obteve apoio familiar para esse desiderato, compreensivelmente. Registrado o desaparecimento da garota, a polícia a localizou na casa do namorado. Informada de que ele poderia responder por sequestro com fins libidinosos (Código Penal, art. 148, § 1º, V) — e não rapto, como indevidamente noticiado pela imprensa, pois os tipos de rapto foram abolidos de nossa legislação pela Lei n. 11.106, de 2005 — e estupro com violência presumida (CP, art. 213 c/c art. 224, "a"), decidiu comparecer à delegacia e prestar um depoimento que o favorecesse. Mas o delegado Edson Figoso pediu o celular da garota, momento em que ela reagiu com violência, desferindo-lhe um soco no olho.

De fato, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que os adolescentes sejam apreendidos face ao cometimento de algum delito, como nesse caso, em que se tratou de flagrante. O juiz da comarca já declarou que a apreensão em si mesma foi regular (sem se manifestar sobre o local inadequado em que a menor se encontra), mas destacou que o delegado incorreu em crime, pois não comunicou de imediato a apreensão à autoridade (art. 231). Provavelmente, agiu sob emoções pessoais, já que fora a vítima.
Como é dever do delegado cumprir a lei, especialmente quando tenha interesse pessoal, está sujeito a uma punição, que seja proporcional e adequada.

Mas os brasileiros médios dirão que a garota é uma safada, porque aos 12 anos já quer fornicar com namorado, porque fugiu de casa e, tendo agredido um delegado, deve ser uma delinquente incorrigível e merece os castigos do inferno. Afinal, se está numa cela, o pobre contribuinte está sendo obrigado a suportar as despesas...

Mundinho injusto, este.

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